terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Deputada Jô Farias apresenta projetos de combate à violência obstétrica


A violência obstétrica é um dos males que afetam milhares de mulheres no Brasil, podendo ocorrer durante a gestação, o parto ou mesmo no pós-parto. Pensando nisso, a deputada estadual Jô Farias (PT) apresentou dois projetos de combate à violência obstétrica no Ceará. “Propomos um projeto de lei (42/2024) que visa combater a violência obstétrica no estado. Entre os principais pontos estão a garantia do atendimento humanizado para mulheres durante o pré-natal, parto, puerpério e situações de abortamento, tanto no setor público quanto no privado de saúde”, destacou a deputada.

A violência obstétrica é definida como qualquer ação que cause morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, bem como negligência na assistência e tratamentos inadequados ou excessivos sem base científica.

O outro projeto, que é uma indicação, altera a Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para incluir o inciso XIII e o § 3º no art. 199 e dispor sobre a prática de violência obstétrica como motivo de demissão no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará.

Como se sabe, a violência obstétrica é um dos males que afetam muitas mulheres no Ceará, com várias reportagens veiculadas na imprensa estadual. Assim, a proposta visa incluir como motivo de demissão, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, a prática de violência obstétrica por parte de servidor(a) público(a) do Estado, que, no atendimento à paciente, pratica violência obstétrica ou ato atentatório à dignidade desta, sendo o principal objetivo da proposição coibir a prática desses atos por parte dos servidores do Estado do Ceará. Os dois projetos estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Confira os projetos na íntegra: 

Projeto de Lei 42/2024 – Combate a violência obstétrica no Ceará

Projeto de Indicação 36/2024 – altera a Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para incluir o inciso XIII e o § 3º no art. 199 e dispor sobre a prática de violência obstétrica como motivo de demissão no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará