sábado, 13 de janeiro de 2024

A juíza dos traficantes


Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra a juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada, após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, considerado líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. Ela responde à uma ação penal, na Justiça da Bahia, relacionada aos mesmos fatos.

No Recurso Extraordinário com Agravo (REA 1446316) apresentado ao STF, a juíza questionava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.

Segundo a defesa, as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados. Também, argumentou que a magistrada tem a prerrogativa de ser julgada pelo próprio tribunal estadual.