Na Comissão de Trabalho da Câmara, o deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE) teve o parecer aprovado do projeto de lei 5094/2020 que inclui os seguintes profissionais entre os beneficiários do seguro durante o período do defeso:
- Catadores de caranguejo, siri, mariscos
- Descascadores de camarão
- Auxiliares de corte de peixe
- Produtores, pescadores ou extrativistas de iscas vivas
- Roladores de embarcações de pesca
- Demais trabalhadores de suporte à pesca não denominados e
que não exerçam outra atividade remunerada, nem possuam outra fonte de renda que não seja relacionada à atividade de pesca
artesanal
O texto altera a Lei do Seguro-Defeso, que prevê o benefício de um salário mínimo mensal para o pescador artesanal que exerça sua atividade ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime familiar, no período em que as atividades de pesca são suspensas.
No relatório, Gastão, também, estende o período de recebimento do seguro, podendo, assim, o valor exceder o limite máximo se o período de defeso for superior aos limites estabelecidos para recebimento do benefício.
Em seu parecer, o parlamentar afirmou que “os catadores de caranguejo, de siri e de mariscos, normalmente, não usufruem de renda similar àquela auferida pelos pescadores. Necessitam, pelos parcos rendimentos e pelas condições muitas vezes insalubres de trabalho, de uma atenção especial
do Estado. Merecem um tratamento isonômico e uma base mínima de renda capaz de impedir que, durante o defeso, fiquem entregues à própria sorte”.
O período de defeso é àquele onde há a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, assim como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.