Em recente decisão, no bojo da Ação Originária 2417, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos honorários advocatícios, dos escritórios contratados por sindicatos das categorias profissionais, em caso de êxito do processo, decorrente da atuação, em benefício da respetiva categoria.
A decisão repercute no caso dos processos da verba do Fundef, tendo em vista a contratação, em caso de êxito na demanda, independentemente da existência de contratos individuais, uma vez que a contratação do escritório ocorreu em assembleia deliberativa da categoria profissional, beneficiada no processo.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou, afirmando que “é uma vitória da OAB, da advocacia e da justiça social brasileira, garantindo a justa remuneração dos advogados por seu trabalho em defesa dos direitos trabalhistas. A Ordem continuará sua luta incansável pela efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”.
A decisão afasta dúvidas e questionamentos sobre o pagamento da verba honorária, devida ao patrono da causa, deixando claro, portanto, que a mesma deve ser honrada, por constituir legítimo direito do profissional advogado, decorrente da vitória jurídica alcançada no caso.