A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Ceará julgou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem competência para suspender contratos celebrados entre o Município de Barreira/CE e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados para recuperar os valores de Fundeb pagos a menor pela União Federal - Processo: 0633896-74.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível.
A Corte entendeu, pelo placar de 8 x 5, que de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, somente a Assembleia Legislativa detém esse poder.
Esse julgamento provavelmente terá uma grande repercussão junto aos prefeitos, já que os municípios cearenses estavam aguardando essa definição para contratarem os escritórios especializados em recuperar os valores de Fundeb, que estão diminuindo mês a mês em razão da prescrição
Nos demais estados do Norte e Nordeste, a maioria dos municípios já ingressou com essa ação e, agora, diante desse julgamento, os estudantes e professores cearenses - grandes beneficiados com essa decisão - poderão voltar a ter esperança de que os valores do Fundeb pagos a menor sejam devolvidos.