quinta-feira, 6 de julho de 2023

Marta Gonçalves quer incluir o exame ‘ecocardiograma fetal’ no ciclo pré-natal


A deputada Marta Gonçalves apresentou projeto de indicação 418/2023, que institui no Estado do Ceará a necessidade da realização do exame “ecocardiograma fetal” pelos estabelecimentos hospitalares e médicos da rede pública estadual e das unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, o exame será realizado em gestantes, independentementeda condição de risco, após prescrição médica, preferencialmente entre a semana 24 e 28 de gravidez, ou a qualquer tempo da gestação.

O objetivo do exame “ecocardiograma fetal” é identificar, com maior propriedade, possíveis síndromes; másformações congênitas; alterações anatômicas, funcionais e/ou de ritmo do coração fetal; e demais cardiopatias que possam acometer a vida intrauterina. O exame, conforme a indicação, passará a compor o ciclo pré-natal de gestações acompanhadas pelos estabelecimentos hospitalares e médicos da rede pública do Estado do Ceará e das unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.

“Meu objetivo é implementar no Estado do Ceará essaimportante política pública de prevenção à vida e de aprimoramento técnico do pré-natal das gestações acompanhadas pela rede de saúde pública e privada conveniada ao SUS, tornando obrigatória a realização do exame “Ecocardiograma Fetal” em todas as gestações, independente do grau de risco ou histórico familiar dagestante”, ressalta a deputada.

Segundo ela, o referido exame permite a realização deestudos ecográficos que admitem detalhar cada centímetro do coração do feto, diagnosticando as cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais do coração fetal, “ou seja, garante o acesso de cada recém-nascido a testes que permitam a identificação precoce, pré-sintomática, e a correção oportuna de toda e qualquer anormalidade, oferecendo à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano”, argumenta.

Destaca que o exame atualmente pode ser realizado no Sistema Único de Saúde apenas por gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como em diabéticas, hipertensas e mulheres que utilizam medicamentos, ou ainda quando há suspeita de alteração genética, como a Síndrome de Down. “Já para as gestantes que não se enquadram em quaisquer um daqueles grupos, só é realizado em hospitais e clínicas particulares, podendo custar de R$ 250 a R$ 600, o que infelizmente é um valor muito alto para a maioria dos brasileiros”, pontua.

Ao considerar que a não realização do exame “Ecocardiograma Fetal” significa risco à vida do feto e de sua mãe, podendo ocasionar surpresas desagradáveis e perdas irreparáveis pós-parto, a Deputada entende ser necessário garantir o maior acesso a esse exame na rede pública para todas as gestantes, independente de gestação de risco.