quarta-feira, 17 de maio de 2023

TRE não tira mandatos, julga processos


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem uma composição com representação de vários segmentos jurídicos. É dirigido por dois desembargadores estaduais,  possui dois juizes estaduais e um juiz federal, além de dois advogados representantes da OAB e nomeados pelo presidente da República. Esses sete magistrados podem até errar em decisões monocráticas (individuais), mas no Pleno, com todos os juízes votando, é difícil um julgamento ser anulado ou o TSE revertê-lo. A justiça eleitoral não tira mandatos, mas julga processos e as respectivas sentenças têm que ser cumpridas. 


O município de Iguatu está sem prefeito. O TRE julgou o prefeito culpado em ação de improbidade administrativa. O TSE autorizou nova eleição e o TRE marcou a data para ela ocorrer. O ministro Alexandre de Morais mandou suspender o cumprimento da sentença, atendendo ação liminar dos advogados do prefeito cassado e não liberou mais o processo. Esse caso é visto como emblemático. Por que o ministro não manda para o pleno do TSE? Certamente, a cassação será mantida. 


O processo do PT e do PSOL contra o PL, por fraude na chapa feminina, parece uma pegadinha, caso arquitetado, mas aconteceu. O partido comandado por Acilon Gonçalves está com dificuldades para provar que não houve exagero para compor a chapa feminina, conhecida como cota das mulheres, apesar dos seus esforços para que haja correção e licitude.


A sentença final desse emblemático processo será do TSE em Brasília. Levará algum tempo para a conclusão, porque o PL vai brigar antes para reverter a sentença no TRE crarense.