terça-feira, 23 de maio de 2023

Não jogue fora, ainda, a taxa do lixo

A decisão do desembargador Durval Aires suspendendo a Taxa do Lixo não é definitiva. A decisão faz parte da ação impetrada pelo Ministério Público, que considera ilegal a forma da cobrança. Os vereadores e a Prefeitura precisam definir em lei critérios para validar a taxa. A fórmula é difícil de se encontrar: as opiniões sobre o assunto são várias e divergentes.

Instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana, a taxa de manejo de resíduos sólidos, também, conhecida como “taxa do lixo”, deveria ser cobrada juntamente com o  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura de Fortaleza, entretanto, decidiu separar a Taxa do Lixo e o IPTU.  


A lei nº 14.026, aprovada no Congresso Nacional e sancionada em julho de 2020 pelo presidente Bolsonaro, estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país, autorizando a cobrança da Taxa do Lixo. 


Não podemos adiantar a decisão do desembargador Durval Aires. Pode acontecer de ele considerar ilegal um grau de inconstitucionalidade no cálculo, e não exatamente a existência da taxa. Com isto, o litígio será enviado para o Supremo Tribunal Federal. O desembargador sabe que, acima da lei, está a impopularidade da cobrança, que funciona como  uma praga que todos evitam.