domingo, 26 de março de 2023

Projeto de Pacheco para regular impeachment detalha regras processuais

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na quinta-feira (23) projeto de lei que sugere um novo rito para os processos de impeachment contra autoridades. O PL 1.388/2023 dá prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Outra novidade é a possibilidade de denúncia por partidos políticos, sindicatos e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.


O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no ano passado por Rodrigo Pacheco. Presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.


"A atual Lei de Crimes de Responsabilidade foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso. Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada. As disposições mostraram-se, no mínimo, anacrônicas e desatualizadas", avalia Pacheco, na justificativa do projeto.


O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade: ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; ministros do STF;

membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público; procurador-Geral da República;  advogado-geral da União; ministros de tribunais superiores; ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); governadores e vice-governadores; secretários de estados e do Distrito Federal; juízes e desembargadores; juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.



(Agência Senado)