quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Justiça suspende processo contra desembargadora e advogados acusados de negociar habeas corpus no CE

Uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra uma desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um empresário e cinco advogados, foi suspensa pela Justiça Estadual. O grupo é acusado de participar de negociações de habeas corpus nos plantões do TJCE.


A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a ACP no dia 15 de dezembro último, ao acolher um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para a Primeira Instância aguardar um julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 14.230/2021 (que trata sobre Improbidade Administrativa).


O STF já decidiu, em agosto do ano passado, que "é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa"; que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não é retroativa para crimes que foram julgados antes da Lei; e que a Lei se aplica a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Mas, como ainda cabe recurso, a 3ª Vara da Fazenda Pública aguarda que o caso fique transitado em julgado.


A ACP por improbidade administrativa tem como réus a desembargadora aposentada do TJCE Sérgia Maria Mendonça Miranda, o empresário Frankraley Oliveira Gomes (então companheiro de Sérgia) e os advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Mauro Júnior Rios e Michel Sampaio Coutinho.


A defesa da desembargadora Sérgia Miranda, representada pela advogada Anamaria Prates, reforçou que "essa decisão da Justiça Estadual se dá em razão da discussão que ocorre no STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Essa Ação Civil foi suspensa, como várias outras também foram suspensas, no Brasil. Aguardamos o trânsito em julgado".


Já defesa do advogado Mauro Rios, representada pelo advogado João Marcelo Pedrosa, entende que "a decisão de suspensão da ação civil é acertada nesse momento até que se aguarde uma melhor modulação da decisão recente do STF acerca do tema da prescrição e que certamente será objeto de recurso quando da publicação do acórdão na Corte Suprema".

Pedrosa asseverou ainda que "a suspensão do feito Civel é medida prudente pois deve ser aguardado o julgamento em definitivo da ação penal instaurado contra seu cliente, ainda em tramitação na Primeira Instância e, assim, evitar decisões conflitantes". As defesas dos outros réus não foram localizadas.


O MPCE pediu à Justiça Estadual a condenação do grupo por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano causado ao Estado, conforme prevê o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92). E ainda que fosse determinada a indisponibilidade dos bens de Sérgia Miranda.


O pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza se baseou na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) - em uma ação criminal - de que a desembargadora recebeu propina do grupo de advogados, com intermédio do então namorado dela, para expedir decisões nos plantões do TJCE.


(Direito News)