quinta-feira, 23 de junho de 2022

Ricardo Cavalcante prestigia Solenidade de Reconhecimento das Empresas Destaque do Programa Contribuinte Pai D’Égua do Governo do Estado do Ceará

 



O Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Ricardo Cavalcante, acompanhado da Governadora Izolda Cela, participou da solenidade de entrega do Selo 5 Jangadas do Programa Contribuinte Pai d’Égua, que prestigiou as empresas exemplo em contribuição no estado, na tarde desta quinta-feira (23/06), no Palácio da Abolição. A indústria do 1° Vice-Presidente da FIEC, Carlos Prados, Itaueira Agropecuária S.A, foi uma das seis empresas a receberem a certificação com pontuação máxima, por entregar todas as escriturações fiscais digitais (EFDs) obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos estaduais e ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD.

Entre os presentes na solenidade estiveram Chagas Vieira , Chefe da Casa Civil do Governo do Estado; Fernanda Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado; Camily Cruz, Procuradora-Geral  do Estado; Cid Alves, Presidente em exercício da Fecomércio; Freitas Cordeiro, Presidente da FCDL; Erinaldo Dantas, Presidente da OAB-CE; Amilcar Silveira, Presidente da FAEC; Assis Cavalcante, Presidente da CDL Fortaleza; e o Superintendente de Relações Institucionais da FIEC, Sérgio Lopes.

“Parabenizo o programa do Governo do Ceará por agraciar os empresários que promovem o desenvolvimento do nosso povo e contribuem de forma exemplar com as suas obrigações junto ao estado. Aproveito ainda para congratular nosso 1º Vice-Presidente, Carlos Prado, por ser exemplo de empresário, sendo hoje agraciado entre as empresas cearenses que melhor prestam suas contas, servindo de referência para todas as demais”, afirmou Ricardo Cavalcante. 
O 1º Vice-Presidente da FIEC, Carlos Prado, um dos seis agraciados da noite, agradeceu o reconhecimento. “Fico muito feliz com esse momento. Ações como essa acabam representando um exemplo a ser seguido. Lembro que, o que está sendo objeto de homenagem na verdade é o que deveria ser o normal, que é cumprir com nossas obrigações”, declarou Carlos Prado, agradecendo a iniciativa louvável do governo cearense.

A Governadora Izolda Cela aproveitou o momento para parabenizar todos os empresários destaques, lembrando que “ esses são exemplos a serem seguidos e que merecem devido reconhecimento. O fortalecimento do setor fiscal nos permite expandir nossas ações e ampliar a cobertura de apoio e serviços à nossa população”, completou a Gestora.

Além da Itaueira, receberam o selo de reconhecimento dos contribuintes mais bem classificados no Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Pai d’Égua as empresas DAG (comércio atacadista), Dakota (indústria), Expresso Guanabara (serviços de transporte), Garliava (serviços de comunicação) e Macavi (comércio varejista).

Programa Estadual Pai d’Égua

O Contribuinte Pai d’Égua é um programa que tem como objetivo fomentar a autorregularização e a autoconformidade tributária por meio de uma mudança no relacionamento com o contribuinte.

A ação tem como foco a simplificação de processos tributários, a transparência, a comunicação e o diálogo. Ao conceder um tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem regularmente as obrigações tributárias, a Secretaria da Fazenda pretende promover a justiça fiscal e melhorar o ambiente de negócios no Ceará.

Seguindo a mesma lógica das estrelas dos hotéis, a classificação das empresas em jangadas tem a finalidade de dar visibilidade aos contribuintes com alto nível de conformidade e possibilitar que os estabelecimentos com pontuação mais baixa consigam se autorregularizar.

Os participantes do Contribuinte Pai d´Égua são classificados nas categorias de uma a cinco jangadas, tendo como base os seguintes critérios:1) cumprimento da obrigação acessória Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD); 2) regularidade do pagamento de débitos tributários; 3) falta de escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída e de entrada do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD); e 4) existência de divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada e saída do contribuinte em sua EFD.