quarta-feira, 4 de maio de 2022

Audiência Pública debaterá a efetivação da Lei que combate o trabalho escravo no Ceará


A efetivação da lei estadual que combate o Trabalho Escravo Contemporâneo será debatida nesta quinta-feira(05), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará. A iniciativa é do deputado Elmano Freitas(PT), autor da lei 17.582/2022, que cria vagas de trabalho para trabalhadores e trabalhadoras libertados do regime análogo à escravidão. O debate terá início às 14:30 horas, no Complexo das Comissões Técnicas da AL, com a participação de representantes das Secretaria de Proteção Social, Secretaria do Planejamento, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Obras Públicas, Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, Comissão Pastoral da Terra, Fetraece e Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.

No Ceará, embora a legislação já esteja em vigor, as vítimas do trabalho escravo, já resgatadas,  têm encontrado dificuldade no atendimento adequado para o encaminhamento às vagas de emprego garantidas pela referida lei, em razão da ausência de um fluxo estadual de atendimento às vítimas de trabalho escravo. A lei com a alteração foi sancionada pelo governador Camilo Santana, no dia 3 de agosto de 2021.“Resgatar não é o suficiente. São necessárias ações políticas imediatas a  fim de colocar à disposição dos trabalhadores programas do Estado, evitando que o trabalhador resgatado volte, por falta de opção, à situação de exploração”, ressalta o deputado Elmano Freitas.

O que é trabalho contemporâneo ou, segundo o Código Penal Brasileiro, “condição análoga à de escravo”? É crime?

A chamada escravidão contemporânea manifesta-se em todas as regiões do mundo e caracteriza-se por situações que levam à violação da dignidade do trabalhador. No Brasil, a utilização de mão de obra análoga à de escravo é considerada crime, pois constitui uma grave afronta aos direitos humanos e trabalhistas. No conjunto de violações que caracterizam o crime, é comum encontrar trabalhadores em condições degradantes, sendo submetidos a torturas, maus tratos, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. Por vezes, também ocorrem transgressões aos direitos previdenciário e ambiental. 

Trabalho escravo no Brasil

Entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo o Radar da Subsecretaria de Inspenção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

As trabalhadoras e os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, em busca de novas oportunidades ou atraídos por falsas promessas.

A maioria dos trabalhadores libertados são homens, têm entre 18 e 44 anos de idade e 33% são analfabetos.

Os dez municípios com maior número de casos de trabalho escravo do Brasil estão na Amazônia, sendo oito deles no Pará.