segunda-feira, 11 de abril de 2022

Hacker invade sistema da Justiça Federal e muda sentença no processo em que havia sido condenado

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Verificando que a acusação estava baseada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra acusado de hackear o sistema do tribunal.

Na denúncia são imputados ao acusado o crime de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A, caput, do Código Penal), em concurso material com o crime de falsificação de documento público (artigo 297, caput, do CP), este último por 8 vezes em continuidade delitiva.

Consta da denúncia que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o acusado e um comparsa promoveram ataques cibernéticos ao sistema de processo eletrônicos da Justiça Federal da 3ª Região, com o propósito de alterar documentos eletrônicos com assinatura de agentes públicos, para obter vantagens pessoais.

Em um processo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que   constitui execução de um banco contra a União, verificou-se que foi feita alteração na minuta que tratava do levantamento de valor, a fim que fosse assinada pelo juiz federal dos autos. O documento indicava a transferência de R$ 225.914 para uma conta de titularidade de um comparsa do acusado. Segundo a investigação, tal minuta foi alterada fraudulentamente para inclusão do homem como beneficiário, mesmo não sendo ele a parte exequente.

A diretora de secretaria que teria sido responsável pela movimentação afirmou que não foi ela que fez a alteração do destinatário, levando o MPF à conclusão de que houve invasão indevida no PJe.

Em outro processo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a investigação descobriu que tinha ocorrido a mesma coisa e que o comparsa foi novamente incluído como destinatário do valor da execução, mais de R$ 600 mil.

O TRF-3 produziu um relatório de incidentes de segurança da informação que indicou o e-mail utilizado para a concretização da invasão. Segundo o relatório, com esse e-mail utilizado pelo hacker, houve recuperação de senha de diversos usuários do PJe, possibilitando a alteração de documentos.

Diante das provas coletadas durante o inquérito, a conclusão foi que o e-mail era operado pelo acusado, responsável pela alteração dos documentos. O comparsa teria atuado em conluio com ele e fornecido sua conta bancária para recebimento dos valores que seriam levantados nos processos cíveis.

Com a identificação do usuário do e-mail e da quebra de sigilo do acusado a Polícia Federal verificou que, além dos processos cíveis acima referidos, o réu seria responsável por modificar seis processos criminais federais, nos quais ele mesmo está sendo processado.

Apurou-se que ele alterou pareceres apresentados por procuradores regionais da república em seis processos, que se encontram no gabinete do desembargador federal Fausto de Sanctis, nos quais é réu, objetivando mudar pedidos de condenação para pedidos de absolvição. Em todas as apelações criminais alteradas foi observado que os procuradores se manifestaram pelo desprovimento do recurso do acusado, mas os pareceres teriam sido modificados por ele para solicitar o provimento dos recursos defensivos.

Foi decretada a prisão preventiva tanto do acusado quanto de seu comparsa, que foi denunciado pela sua participação nos dois processos cíveis alterados. O comparsa foi preso, mas o acusado encontra-se foragido. O juiz federal Ali Mazloum designou audiência para os dias 9 e 10 de setembro de 2021.

5001183-45.2021.4.03.6181

Por Ana Luisa Saliba
Fonte: Conjur