quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Projeto de Audic Mota obriga imediato restabelecimento de energia elétrica, após pagamento de fatura no ato de corte


Projeto de lei nº 60/2022, de autoria do deputado Audic Mota (PSB) obriga, no âmbito do Estado do Ceará, o imediato restabelecimento de energia elétrica, pelas concessionárias, quando o pagamento da fatura em atraso for realizado no ato do corte do fornecimento.

A proposta ainda prevê que, em caso de inadimplência de duas ou mais contas, as concessionárias ficam obrigadas a disponibilizar o pagamento de forma parcelada, em até três vezes, bastando a quitação da primeira parcela para restabelecimento do serviço.

Também, ficaria vedado o corte do fornecimento de energia às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em feriados ou dia anterior.

O deputado Audic Mota justifica que o objetivo é proteger o direito do consumidor acerca do restabelecimento, além de vedar a suspensão do serviço pelo inadimplemento às vésperas de dias não úteis ou feriados. 

Hoje, para quem mora em área urbana, a concessionária estipula um prazo de 24 horas para concluir a religação da energia. Se a instalação for localizada em zona rural, a religação é realizada em até 48 horas após a solicitação.


“Vale o registro de que lei similar já foi alvo de controle de constitucionalidade, em ação julgada no ano de 2018, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, quando  o STF entendeu que se trata a matéria de direito do consumidor, de competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e municípios”, acrescenta Audic Mota.