terça-feira, 30 de novembro de 2021

TCE Ceará estabelece período de recesso entre os dias 18 de dezembro e 2 de janeiro



Está definido o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará entre os dias 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2021, conforme Portaria nº 580/2021, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora. A determinação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta quarta-feira (24/11), prevê a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nesse período. 


Também não ocorrerão sessões de julgamento do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais no período do recesso, bem como na semana de 3 a 7/1/22.


De 18/12/21 a 2/1/22, o Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará indisponível para produção, consultas e peticionamentos com o objetivo de viabilizar a implantação de nova “Solução Informatizada de Gestão Eletrônica de Documentos e Processos”, denominada e-TCE, no âmbito da instituição.


Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis (exceto nos dias 24 e 31 de dezembro), das 8 às 17 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, as Secretaria de Administração, de Tecnologia da Informação e de Serviços Processuais. O objetivo é garantir o regular funcionamento do Tribunal.


Ficará assegurado plantão para apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas as unidades do Tribunal, exceto as que já deverão funcionar presencialmente.


A Gerência de Protocolo e Autuação também deverá manter atendimento presencial em dias úteis, das 8 às 17 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, com servidores em escala de revezamento para receber e autuar as petições e os documentos considerados urgentes e encaminhá-los ao responsável para apreciação. É facultado aos interessados realizar envio eletrônico para o e-mail ssp.protocolo@tce.ce.gov.br, a ser acompanhado pelo setor para o devido encaminhamento.


Serão considerados urgentes, para os fins desta Portaria, os peticionamentos que contenham pedido de cautelar, ressalvando-se, quanto aos demais, o fluxo ordinário a partir de 3/1/2022.