terça-feira, 26 de outubro de 2021

TRE-CE mantém cassação de chapa em Potengi e multa de R$ 600 mil por aglomeração em Iracema.

 


Na sessão de julgamentos, da última quinta-feira, 21/10, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve as multas aos candidatos a prefeito e vice de Iracema, Celso Gomes da Silva Neto e Evaristo Magalhães Maia. Eles deverão pagar o valor de R$ 300 mil para cada um, totalizando R$ 600 mil. O relator do processo é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

No caso, houve o descumprimento de decisão para que os candidatos se abstivessem de realizar passeatas, arrastões, micaretas, bloquinhos, carreatas, comícios ou quaisquer outros eventos que causem aglomeração de pessoas em desrespeito às normas sanitárias vigentes federais e estaduais, sob pena de multa. De acordo com fotos e vídeos, constata-se que não foi observada a distância mínima entre as pessoas, que estavam aglomeradas, em evento, além do fato de várias delas estarem sem máscara de proteção. Também ficou comprovada a presença de Celso Gomes da Silva Neto e Evaristo Magalhães Maia em reunião.

Os candidatos são alvo também de outra investigação realizada pelo Ministério Público que solicitou a cassação do mandato por conta de atuação em um esquema de compra de votos nas eleições de 2020, realizado por meio dos vereadores. O grupo político trocava voto por dinheiro, areia, transporte de eleitores com pagamento de passagem e de gasolina, consultas médicas, entre outros benefícios.

As informações coletadas de celulares, computadores e agendas apreendidos na Operação Areia Molhada, realizada pela polícia civil no dia 13 de novembro do ano passado. As apreensões ocorreram em um posto de gasolina, nas residências dos candidatos a prefeito Celso Gomes (PT), a vice-prefeito Evaristo Magalhães, a vereador Chico de Osvaldo e a vereadora Vanderlúcia, no Comitê de Campanha da Coligação (PT, PP, PDT, MDB, DEM) e na casa de Diego Cabó, na época Secretário de Articulação Política municipal e filho do ex-prefeito de Iracema, Zé Juarez, que também é alvo de uma outra ação por abuso de poder político.

Potengi

Na mesma sessão manteve a cassação dos diplomas das candidatas e dos candidatos do Partido Social Democrático (PSD) de Potengi por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. No mesmo processo, foram decretadas as inelegibilidades de Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos, pelo período de 8 anos.

De acordo com o relator, juiz David Sombra Peixoto, o PSC de Potengi lançou 10 candidaturas ao cargo de vereador, sendo 7 masculinas e 3 femininas, perfazendo, formalmente, o percentual mínimo por gênero exigido na Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos, Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos foram lançadas candidatas apenas para atingir a cota de gênero, o que as caracterizaria como "laranjas".

Constatou-se inexpressiva votação das candidatas, obtendo 2 e 4 votos, respectivamente; nas prestações de contas percebe-se movimentação irrisória e, apenas com a confecção de “santinhos, em igual valor para as duas candidatas”; expedição das notas fiscais em sequência numérica e na mesma data; nas mídias sociais das candidatas não há postagens fazendo referência ao anúncio da própria candidatura, mas haveria apoio a outros candidatos; e das mais diversas mídias da propaganda eleitoral da coligação nas eleições majoritárias, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das ditas candidatas.