terça-feira, 13 de julho de 2021

Fecomércio garante restituição de créditos fiscais a empresários do Ceará.



Em 2007, a Fecomércio entrou com ação para a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, de forma definitiva, o ICMS na base de cálculo dos dois impostos.


Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder pedir a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, 19 anos de retroativo.


Em 2013, outra ação judicial de interesse das empresas foi impetrada pela Fecomércio, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade.


A ação da Fecomércio reconheceu o direito dos contribuintes representados conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008. “São duas grandes vitórias para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia”, destacou o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt.