terça-feira, 15 de junho de 2021

Pedro Bruno oficia Corregedoria do TJCE e consegue medida para beneficiar advogados cearenses



O Secretário Geral, Pedro Bruno (que rompeu com a gestão de Erinaldo Dantas), oficiou a Corregedoria do TJCE, para que os juízes estaduais peçam aos advogados de fora do Estado, a comprovação da inscrição suplementar no Ceará ou declarem em ata de audiência que não possuem mais de 05 processos na circunscrição da Seccional da Ordem Alencarina.  


Isso porque, o art. 10, parágrafo 2o, do EAOAB determina que o advogado pode atuar em até 05 processos fora da circunscrição da Secciobal onde possui inscrição na OAB, necessitando de inscrição suplementar, caso esse número seja ultrapassado.


Segundo Pedro Bruno, ¨em razão da virtualização, diversas empresas e advogados de outros Estados não estavam mais contratando os colegas do Ceará e realizando audiências diretamente dos seus locais de origem, ferindo o Estatuto da Ordem, quando ultrapassavam o limite de processos estabelecidos, além de prejudicar o mercado para diversos colegas, especialmente no interior¨.  


A Corregedoria Geral de Justiça, em despacho da lavra do Desembargador Paulo Airton Albuquerque, acatou o pedido, determinando a expedição de ofício circular dirigido a magistrados e conciliadores, orientando-se, ao se depararem com a participação em audiências de advogados inscritos na OAB de outros Estados, requisitem a inscrição suplementar na Seccional Cearense ou declare não ter mais de 05 processos por ano em nosso Estado e, caso declare possuir mais processos que o número permitido, encaminhe o termo de audiência à OAB-CE para adoção das providências cabíveis.