segunda-feira, 21 de junho de 2021

Dia da advocacia trabalhista. Comemorar o que?



O nicho do direito social que albergava cerca de 1/3 da advocacia, sobretudo a jovem, que dela se sustentava dignamente, cujos foros, além de céleres, são formados por servidores dos mais qualificados, atualmente, é um desconvite.


Em 2016, a Justiça do Trabalho sofre a primeira tentativa de extinção por inanição, quando teve aprovado corte de orçamento, inclusive com chancela do STF. Em 2017, a “reforma trabalhista”, aprovada com o falacioso discurso se desburocratização e de geração de novos empregos, desestimula o associativismo sindical, restringe o acesso à justiça pelo trabalhador, que, mesmo precarizado, receia ingressar com ações e sofrer condenação, em caso de insucesso na sua pretensão, dentre outros malefícios. 


Ora, se não tem trabalhador pra ajuizar, não se faz necessária a advocacia pra defender. Simplório, não? Pois é. Mas, apesar disso, nos últimos anos, a única coisa que vi, foram alguns gritos de resistência e, na maioria dos casos, em doutrinação aos doutrinados, que não surtiram efeito. Será que devemos continuar acreditando que vai melhorar? 


Apesar de ser grato a advocacia trabalhista, pela dignidade que deu a mim e aos meus clientes, hoje, não vejo motivo pra comemorar.


Paulo Henrique 

Advogado trabalhista 

Membro da OAB-CEEu