quinta-feira, 8 de abril de 2021

Consultor da Fecomércio explica novo decreto que alivia cobrança de impostos municipais em Fortaleza


A Prefeitura de Fortaleza publicou decreto voltado para empresários. Dessa vez, a medida garante um mínimo de alívio em cobranças administrativas e judiciais de crédito tributário. De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, o maior ganho do Decreto Nº 14.953, para os empresários, é o alargamento do prazo para a quitação de débito inscrito depois do vencimento das certidões negativas. 


“Foi concedido um prazo maior, de 60 dias, a contar do dia 24 de março, para quem teve débito inscrito depois do vencimento das certidões negativas. A Prefeitura está repetindo o que foi feito ano passado, tanto pela União quanto pelo Estado. Isso dá um certo fôlego aos empresários nesse momento de crise”, avalia Hamilton Sobreira. 


Além do prazo de validade das certidões, o decreto suspendeu também por 60 dias a cobrança do crédito tributário, a emissão de termos e notificações emitidos pelos auditores do tesouro municipal referentes às ações fiscais em curso e processo administrativo tributário. 


Outra medida foi a prorrogação do prazo para pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício de 2021, que vencerá no quinto dia útil de abril de 2021, para o quinto dia útil de junho de 2021. 


Também foram prorrogados os prazos de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que recai sobre os serviços prestados por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2021, para as seguintes datas: até o último dia útil do mês de junho de 2021, para a cota única ou a parcela com vencimento no último dia útil de abril de 2021; até o último dia útil do mês de julho de 2021, para parcela com vencimento no último dia útil de maio de 2021; e até o último dia útil do mês de agosto de 2021, para parcela com vencimento no último dia útil de junho de 2021. 


Hamilton Sobreira destaca que o ISSQN devido pelos profissionais autônomos que se inscreverem durante o exercício de 2021, permanecerá com o vencimento previsto no Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza. 


Em relação ao ISSQN devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o decreto estabelece: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. 


Também ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as inscrições em Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários inadimplidos, bem como a realização do protesto extrajudicial das certidões de Dívida Ativa e o ajuizamento de execuções fiscais. Segundo Hamilton Sobreira, essas suspensões não se aplicam caso o crédito tributário já esteja vencido ou esteja prestes a ocorrer a prescrição e/ou decadência.