quarta-feira, 10 de março de 2021

Interventor do Sesc e Senac-DF é investigado por improbidade

O primeiro vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, é investigado por irregularidades na gestão do Serviço Social do Comércio (Sesc) do Piauí. O empresário também é parte responsável pela mesma instituição no Distrito Federal, além da administração compartilhada do Serviço Nacional do Comércio (Senac-DF), junto à Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio). A intervenção foi avocada após a morte do ex-presidente Francisco Maia, em fevereiro deste ano, em decorrência de complicações da  Covid-19.

Dentre as acusações da Ação Civil, ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do estado, está a de improbidade administrativa por falhas na administração do contrato firmado, primeiramente, junto à construtora Spel Engenharia Ltda. A contratação foi realizada a fim de construir o complexo Sesc Praia – um centro de convenções, com restaurante e parque aquático, na capital piauiense. A primeira empresa escolhida não terminou as obras e a responsabilidade foi passada a outra companhia, a Botelho Construtora Ltda. No processo, ressalta-se que nenhuma das duas concluíram a obra para a qual receberam pagamentos.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), Valdeci consentiu com diversas irregularidades no decorrer, com início em 2007. Uma delas, destacada pelos procuradores, foi a de contratar menos serviços de construção civil que o esperado, com o objetivo de finalizar as obras do empreendimento, ignorando as instalações voltadas ao atendimento do público associado, sendo que o serviço à sociedade seria a principal atividade do projeto. A auditoria realizada apontou uma subcontratação de 25% acima do limite estabelecido em edital.

O percentual contratado junto a segundo empresa foi 53,9% menos que o valor global de ajuste, sem nenhuma documentação que ateste a transferência de responsabilidade sobre a execução da obra a outra empresa do ramo. Sem concluir o objetivo da contratação, as sanções previstas nos termos do acordo deveriam ter sido aplicadas pela direção do Sesc-PI.