segunda-feira, 22 de março de 2021

Cid Gomes apresenta projeto revogando a Lei de Segurança Nacional


A Lei de Segurança Nacional (LSN), datada de 1983 e considerada uma das últimas normas do chamado “entulho autoritário”, herdado da ditadura, voltou a ser invocada nos últimos meses para intimidar e até prender opositores do governo atual. Para acabar com a utilização da lei com este fim, o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou o projeto de lei 993/2021, propondo a revogação da LSN. 


Ao mesmo tempo, porém, para não deixar uma lacuna na legislação, a proposta prevê mecanismos quanto à preservação da ordem política e social e o Estado Democrático de Direito. No lugar da LSN, entra um estatuto que, de maneira clara e enxuta, define o que pode ser considerado crime, dentro dos parâmetros da democracia e da proteção do Estado.


Ao apresentar o projeto, que conta com 19 artigos, no lugar dos 35 da lei atual, Cid Gomes lembra que “a lei nº 7.170, de 1983, Lei de Segurança Nacional (LSN), constitui um dos últimos diplomas normativos do acervo que caracteriza o chamado “entulho autoritário, que a ditadura militar iniciada em 1964 nos legou”. Afirma que ela é mais branda do que as que a precederam, mas que ainda contém “resquícios, traduzidos em regras punitivas, da famigerada doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem belicista, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno”.


Cid Gomes destaca ainda o aumento de 285% no número de inquéritos instaurados com base na LSN nos dois últimos anos, chegando a 51 no ano de 2020. Esse número foi de 26 em 2019, 19 em 2018, 5 em 2017, 7 em 2016 e 13 em 2015, conforme levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo em 21 de janeiro de 2021. E grande parte deles – acrescenta – se refere aos chamados “delitos de opinião”, numa estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo um Ministro do Supremo Tribunal Federal. 


O senador diz que o uso da lei com estes objetivos é incompatível com a Constituição. Mas ressalva que não se pode dizer que é inconstitucional toda e qualquer norma incriminadora de condutas que desafiam as instituições estatais e a ordem constitucional. Ao contrário, prossegue, é a própria Carta de 1988 que, em seu art. 5º, estabelece um regime punitivo mais severo para crimes como o terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, vedando também que os partidos políticos utilizem organização paramilitar.


Condutas criminosas


Embora o projeto mantenha alguns crimes previstos na LSN, foram feitas alterações na redação de diversas condutas, para tornar os tipos penais compatíveis com a Constituição de 1988. 


Segundo Cid, o texto chama à atenção, principalmente, para a previsão do dolo especial do qual depende a existência do crime a ser punido na forma da pretendida lei de defesa da ordem política e social e do Estado Democrático de Direito.  


Nos termos do art. 2º da proposição, consideram-se crimes contra a ordem política e social e o Estado Democrático de Direito as condutas nele descritas, praticadas com a especial finalidade de lesar ou expor a perigo, entre outros: a integridade territorial e a soberania nacional; o Estado Democrático de Direito; o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico; o livre exercício dos direitos e garantias constitucionais; a segurança, a ordem e a paz públicas no território nacional.


Trata-se, portanto, de modernizar a legislação, eliminando o conceito do “inimigo interno” e adequando seus termos aos tempos atuais.