domingo, 21 de março de 2021

MPCE cobra implantação do Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes em Iguatu

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Iguatu, expediu, no dia 12/03, uma Recomendação à secretária de Assistência Social daquele município, para que solicite, no prazo de cinco dias, novo laudo da Vigilância Sanitária, referente à Unidade de Acolhimento. A gestora municipal deve enviar à Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, a normativa do Programa de Apadrinhamento, bem como informe se foi aprovada por lei ou resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), devendo também ser enviado cópia deste ato. 


No documento, a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares fundamenta que a responsabilidade pela implementação de ações, serviços e programas destinados ao atendimento e proteção integral de todas as crianças e adolescentes cabe, primordialmente, ao poder público, que para tanto deve adequar sua estrutura e seu orçamento, conforme os artigos 4º, 100 e 259, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e artigo 227, da Constituição Federal de 1988. 


Esta iniciativa reitera a Recomendação nº 005/2020, expedida, ainda, em 25 maio de 2020, à Coordenação da Unidade de Acolhimento e Secretária de Assistência Social do município, solicitando a ampliação das ações de divulgação do Programa de Apadrinhamento na Unidade de Acolhimento, feita por minuta de rádio, folders, cartazes, outdoors e, posteriormente, por panfletos, rodas de conversas, palestras. Este procedimento também apontava a busca de parcerias com outros órgãos públicos no sentido de divulgar o referido Programa de Apadrinhamento Afetivo na unidade. 


Ademais, segundo a Recomendação nº 006/2020, a direção da Unidade de Acolhimento deve concretizar, no prazo de 30 dias, o Programa de Apadrinhamento da Unidade de Acolhimento, ao que se sabe já criado e aprovado. “Mas com pouquíssimas adesões na prática, até mesmo porque insuficientemente divulgado, engendrando todas as ações de articulação e publicidade que o caso requer, se necessário provocando outros órgãos”, declarou Helga Barreto. 


Portanto, é de responsabilidade dos municípios a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária. De acordo com a manifestação extrajudicial, a secretária providenciará, no prazo de 30 dias, panfletos, cards, outdoors, minutas de rádio, seminários, oficinas, envolvendo todo o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente (SGD), enfocando a temática Programa de Apadrinhamento com o objetivo de sensibilizar a sociedade local. 


O setor de vigilância socioassistencial da Secretaria de Assistência Social deverá ser acionado, no prazo de cinco dias, para atualizar o sistema de Cadastro do SUAS – CadSUAS, no que concerne aos dados do serviço de acolhimento. Por sua vez, a equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e o CREAS foram recomendados a reverem, no prazo de 20 dias, a situação de cada acolhido evadido, mediante relatórios de acompanhamento, dos equipamentos da rede socioassistencial (CRAS e CREAS) e, estudo de cada caso, no intuito de ver a possibilidade do desligamento definitivo. 


O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, ficando, desde já, os recomendados requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao acatamento.