domingo, 7 de fevereiro de 2021

Bolsonaro não precisa nomear primeiro da lista tríplice como reitor nas universidades federais, decide STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a nomear, como reitores das universidades e institutos federais, o primeiro nome da lista tríplice indicada pelas instituições. A decisão foi dada nesta sexta-feira (5)

A ação que pede o estabelecimento da regra é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O tema está sendo julgado no plenário virtual do STF desde 18 de dezembro e o prazo para o depósito dos votos termina nesta sexta. Ainda no mês, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar em que determinou a “obediência” à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. “Depreende-se dos autos a potencialidade de lesão grave a direitos ocasionada pela prática vigente de nomeação de Reitores e Vice-Reitores”, afirmou Fachin.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia também acompanharam Fachin no julgamento. Já o voto divergente de Alexandre de Moraes foi seguido por outros cinco ministros: Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Estabeleceu-se, então, um placar de 6 a 3 pela não obrigatoriedade de nomear o primeiro.