O magistrado , em sentença, qualifica o reclamante de desocupado, defende o voto eletrônico que considera inviolável e e escreveu na sentença: “se ninguém nunca lhe disse, eu vou lhe dizer: o sigilo do voto, a indevassabilidade da cabine de votação, servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que iria votar e, efetivamente votar noutro que ele realmente queria. Se conforme”, escreveu. Veja a decisão do juiz que entrará nos anais da história das eleições: