terça-feira, 24 de novembro de 2020

Nenhum eleitor poderá ser preso, a partir de hoje, nas cidades em que haverá segundo turno

A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os eleitores das 57 cidades em que haverá votação não poderão ser presos nem detidos. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).