O Tribunal de Contas do Ceará decidiu pela emissão de parecer prévio desaprovando as contas de governo do município de Ibaretama, processo nº 12474/2018-2, exercício de 2013, tendo como relator o conselheiro Rholden Queiroz. Dentre as irregularidades presentes no processo constou de o Poder Executivo haver despendido 61,34% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, sem recondução ao limite legal, nos dois quadrimestres subsequentes, nos termos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por se tratarem de contas de governo, os julgamentos cabem às respectivas Câmaras Municipais, que só podem contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, a então prefeita, Elíria Queiroz pode ser impedida de ocupar cargos públicos.