sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Lei Aldir Blanc: CNM orienta preenchimento na Plataforma +Brasil


Gestores municipais e representantes do setor cultural acompanharam na edição da Roda de Conhecimento  orientações operacionais sobre o que é necessário para os Municípios demonstrarem o interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc na Plataforma +Brasil. Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM), representantes das Secretaria Especial da Cultura e do Ministério da Economia acessaram, ao vivo, a ferramenta e esclareceram dúvidas dos participantes sobre as medidas necessárias para a realização desse procedimento.

Os participantes informaram o que precisa ser feito para que os Municípios possam organizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil. Nesse sentido, foram esmiuçados os quatro tutoriais do Ministério da Economia que orientam as prefeituras e foram detalhados os pontos que devem ser seguidos em cada um desses documentos. O primeiro tutorial destaca que o Município deverá preencher um plano de ação que demonstre como planeja utilizar esses recursos.

No momento do cadastramento do plano de ação, o gestor local cadastrado com o perfil de “gestor recebedor” também indicará uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos. A recomendação é de que os Municípios já façam o preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, mas apenas enviem ao governo federal após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc. Assim sendo, caso haja alguma necessidade de adequação do plano de ação às regras estabelecidas na regulamentação, o gestor terá como fazer as alterações antes do envio.

Cadastro

O segundo tutorial traz informações referentes ao cadastro dos gestores locais. O Município deve ter seu cadastro organizado na Plataforma +Brasil. O passo inicial é atualizar os cadastros dos gestores locais na Plataforma, criando novos usuários quando for preciso. É necessário que o gestor responsável por preencher as informações que manifestam o interesse do Município em receber os recursos seja cadastrado com o perfil “gestor recebedor”.

O terceiro tutorial trata especificamente dos Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura ou órgão gestor municipal responsável pela área da cultura como o executor dos recursos, os quais devem cadastrá-lo na Plataforma +Brasil. A CNM reforçou que apesar desse tutorial explicitar somente os fundos, o cadastro dos órgãos deve seguir as mesmas orientações.

O último tutorial destaca que o gestor cadastrado com o perfil “gestor recebedor” deverá também ter uma conta no gov.br para conseguir acessar a Plataforma +Brasil e, assim, preencher e enviar o plano de ação. “Peço que entrem em contato com responsável pela Plataforma +Brasil ou quem tem experiência com transferências de recursos no seu Município. É importante que vocês construam o conteúdo do plano de ação”, direcionou a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes.

“Todos os municípios do Brasil já têm cadastro na Plataforma +Brasil e têm um gestor habilitado a trabalhar essa ferramenta. Procurem o gabinete do prefeito e busquem saber quem é o responsável”, complementou a consultora de Transferências Voluntárias e Captação de Recursos da CNM, Marli Burato, que, também, participou da transmissão.

Além das colaboradoras da entidade, a Roda de Conhecimento ainda contou com as participações do coordenador-geral de Capacitação do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, Hugo Carvalho Marques, e do coordenador-geral de Monitoramento da Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo, Marco Henrique Borges.