segunda-feira, 27 de julho de 2020

MPCE: Órgãos de execução de Fortaleza e de mais 43 municípios retomam atividades presenciais a partir desta terça, 28


Membros, servidores, estagiários e colaboradores dos órgãos de execução e das Secretarias Executivas que funcionam em Fortaleza e em mais 43 municípios com baixo risco epidemiológico retomam as atividades presenciais a partir desta terça-feira (28/07). Esse avanço corresponde à segunda fase do Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de acordo com o Ato Normativo nº 123/2020, publicado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) na última sexta-feira (24/07) no Diário Oficial do MPCE.

Conforme o Decreto Estadual n° 33.693, de 25 de julho de 2020, os municípios com baixo risco epidemiológico são: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Aquiraz, Amontada, Apuiarés, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapiúna, Itapajé, Itapipoca, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paraipaba, Paracuru, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Trairi, Umirim e Uruburetama. Acesse mapa com essas cidades em destaque.

Assim, o horário de expediente nos órgãos de execução e nas Secretarias Executivas será no período das 12h às 18h, em Fortaleza, e das 8h às 14h, nos outros 43 municípios com baixo risco. Já para as unidades administrativas do MPCE, incluindo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária, o expediente será das 9h às 15h. Retornam ao trabalho presencial apenas as pessoas que não façam parte do grupo de risco, que não coabitem com alguém do grupo de risco ou que não possuam filhos ou dependentes de até 12 anos.

O secretário-geral da PGJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça, salienta que o MPCE está retornando, de forma segura e gradual, às atividades presenciais mantendo como pilar central a segurança e a proteção de todos, mas ao mesmo tempo garantindo a prestação de um serviço de qualidade à sociedade cearense, de forma que o MP cumpra a sua principal missão constitucional que é a de assegurar direitos fundamentais. Vale ressaltar que todas as unidades do MPCE devem atender às medidas de biossegurança citadas no Ato Normativo nº 114/2020, como: o uso obrigatório de máscara; a precedência de medição da temperatura corporal e avaliação de sintomas de Covid-19 para ingresso nas sedes do MPCE; a sujeição a processo de descontaminação nos locais de acesso, entre outros.

Atendimento ao público

O atendimento ao público deve continuar ocorrendo, preferencialmente, por meios de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial mediante prévio agendamento. Porém, órgãos de execução e unidades administrativas que funcionem em espaços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) terão normas de atendimento sujeitas às restrições estabelecidas no plano de retorno do Poder Judiciário.

Prazos de procedimentos

Nos órgãos de execução localizados em Fortaleza e nos 43 municípios com baixo risco epidemiológico, voltam a fluir os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados. A fluência desses procedimentos poderá ser suspensa por meio de Portaria do procurador-geral de Justiça, nas hipóteses em que membros e servidores estejam atuando em regime de teletrabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 114/2020.

Nas unidades administrativas do MPCE, voltam a fluir os prazos dos processos de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados. Permanecem suspensos, até ulterior deliberação do procurador-geral de Justiça, os prazos dos procedimentos e sindicâncias administrativas disciplinares.

Audiências

As audiências de procedimentos extrajudiciais e demais atos extrajudiciais que possam ser realizados no formato de audiência virtual pelos órgãos de execução, bem como as audiências de interesse dos Centros de Apoio Operacionais, Núcleos de Atuação e unidades descentralizadas do Decon serão realizadas prioritariamente por videoconferência. Também continuam sendo cumpridas, prioritariamente por meio eletrônico, as diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas.

Da mesma forma, a participação de membros do MP em audiências, sessões e outros atos designados pelo Poder Judiciário para os quais sejam intimados ocorrerá exclusivamente por videoconferência, conforme plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. A exceção fica para a participação presencial em sessões de julgamento do Tribunal do Júri que, no entanto, somente deverá ocorrer quando se tratar de réu preso.

Em atendimento à Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos casos de oitiva informal, a audiência extrajudicial se dará exclusivamente por videoconferência e, nas hipóteses de impossibilidade física ou técnica, o membro do MPCE analisará a legalidade da apreensão em flagrante à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial.

Hotsite sobre o retorno

Está disponível no site e na intranet do MPCE um hotsite especial com as principais informações sobre o Plano de Retorno às Atividades Presenciais: www.mpce.mp.br/retorno. Lá é possível encontrar todas as novidades desse processo, divididas por temas para facilitar a compreensão; notícias, contatos para esclarecer dúvidas e peças de divulgação da campanha #TodoCuidadoImporta para download.