quarta-feira, 27 de maio de 2020

Violência doméstica em tempos de COVID-19

Wellington Leitão Neto-Advogado 
A violência doméstica é um tema relevante em tempos de pandemia, principalmente falando de violência doméstica contra as mulheres.
Um dado bastante preocupante, divulgado pela Defensoria Pública do Ceará, o disque 180, central de atendimento do Governo Federal em casos de violência doméstica, registrou um aumento de 18% no número de ligações, nas primeiras duas semanas de confinamento. 
Provavelmente esse número deve ter aumentado. ISSO É MUITO SÉRIO!

Outro levantamento agora feito pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – NUDEM de Fortaleza, averiguou que durante a pandemia, a partir do Decreto de isolamento social, foram realizados 288 procedimentos pelas defensoras públicas e colaboradores da equipe psicossocial. Estima-se nesse levantamento que 90% foram agredidas por seu cônjuge, companheiro, ex-companheiro, ex-namorado.

A norma que regula esse tema é a Lei Maria da Penha, no 11.340/06, que tem como objetivo principal estipular punição adequada para coibir essas ações de violências. Importante ressaltar que essa lei não se aplica apenas em casos de agressão física, mas também agressão moral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21/05/20, um projeto de lei que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante a pandemia do Covid-19. O texto segue, agora, para o Senado.

Então esse assunto é muito importante e tem que ser discutido pelas autoridades públicas, não apenas na pandemia que alastra esses dados, mas também em dias normais. Temos, ainda, o dever de conscientizar a população a denunciar essas agressões.
 VAMOS DENUNCIAR!!

Wellington Leitão Neto
Advogado OAB/CE 43.409