sábado, 16 de maio de 2020

Prefeito de Caucaia prorroga, até 10 de junho, decreto com medidas de combate à Covid-19

O prefeito Naumi Amorim prorrogou até o dia 10 de junho o decreto que estabelece ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município de Caucaia. Ou seja, as vedações anteriores previstas no Decreto nº 1.100, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 10 de junho, o que incluem medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria, além de alterar o funcionamento de alguns serviços públicos. 

“Mantemos as mesmas restrições de obrigatoriedade do uso de máscaras, incluindo para atendimento nos serviços que estão sendo autorizados a funcionar, além de intensificar a fiscalização destes estabelecimentos”, afirmou o prefeito Naumi Amorim. 

Segundo o prefeito, as medidas são necessárias neste momento em que os casos de coronavírus estão aumentando no município. “Precisamos nos prevenir. A não circulação nas ruas é uma medida cientificamente comprovada de que o vírus não se prolifera. Vamos continuar as barreiras sanitárias educativas que instalamos nas principais entradas da cidade e distribuir as máscaras reutilizáveis de tecido”, afirma.

Durante este novo prazo de prorrogação do decreto, as medidas que estão sendo tomadas serão reavaliadas a partir do aumento ou diminuição do número de casos. “Se não tivermos o engajamento da população, não vamos nos omitir em decretar medidas mais restritivas”, ressalta. 

Com a prorrogação do decreto, continua suspenso o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes. Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas”.

Fica autorizado “os serviços de internet e respectivo suporte; das unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente; a produção industrial de máscaras de proteção ou assemelhados e a produção artesanal de máscaras de proteção ou assemelhados, por pequenas fábricas, ainda que caseiras”.
Já o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, fica estendido também até 10 de junho de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “o lockdown é a proibição de estar nas ruas. Não é o que desejamos. Mas se for o caso, vamos debater. Depende da resposta da sociedade. Essa guerra contra o vírus não é apenas de uma prefeitura. É de todos”, finaliza.