segunda-feira, 4 de maio de 2020

Municípios reclamam sobre redução de R$ 5 bi em participação de plano de socorro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promete pressionar deputados para reverter a redução de R$ 5 bilhões na participação do socorro de R$ 125 bilhões que será dado pela União a Estados e municípios. 

Novos critérios para essa divisão foram aprovados pelo Senado na noite desse sábado (2) por meio de um substitutivo do presidente da Casa, Davi Alcolubre (DEM-AP), ao Projeto de Lei 149/2019.
Como a proposta foi alterada pelos senadores, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados em sessão remota convocada para esta segunda-feira (4).
Liderado pela Confederação, o movimento apoiava integralmente a primeira versão do relatório apresentado por Alcolumbre que foi modificada durante a votação de ontem.
O presidente do Senado apresentou um relatório preliminar na última quinta (30) e recebeu 249 emendas.

Os prefeitos reclamam que tiveram menos de 48 horas para articular com os senadores os pleitos. Na versão aprovada, cabe aos municípios a fatia de R$ 20 bilhões do auxílio.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, agradeceu a união dos municipalistas, mas lamentou a modificação do rateio em cima da hora.

“Fizemos várias reuniões e a votação neste sábado foi resultado de muita articulação. Não vai ser diferente até a aprovação na Câmara. Vamos ter o mínimo de segurança financeira diante de uma crise econômica que ainda nem sabemos a real dimensão, mas a divisão prevista inicialmente era mais justa”, afirmou.

O presidente do Senado justificou a alteração dizendo que acolheu o posicionamento da maioria. “Eu acolho a manifestação levantada por vários senadores e liderada pelo senador Eduardo Braga quanto ao percentual do rateio dos valores que serão repassados a estados e municípios. Vamos alterar nosso relatório para atender o desejo da maioria”, disse o Davi Alcolumbre.
Apesar do protesto, a CNM considerou um avanço a aprovação de um pleito antigo dos municipalistas, que é a suspensão, até 31 de dezembro, da dívida previdenciária dos regimes gerais e a contribuição patronal dos regimes próprios (desde que aprove lei municipal).