terça-feira, 5 de maio de 2020

ABIH quer acabar com cobrança do ECAD por música em quarto de hotel


O  governo editou medida provisória , determinando o fim da cobrança pelo ECAD de direitos autorais por músicas nos quartos de hotéis. A cobrança é antiga, e considerada fora de lógica por hoteleiros. 

"A hotelaria nacional reconhece  a importância do Ecad para os nossos artistas e apoia o pagamento dos direitos autorais. O setor não questiona o pagamento ao Ecad pelas obras executas nas áreas públicas dos meios de hospedagem, como recepção, restaurantes, áreas sociais, recreativas, porém, não é pertinente a cobrança dentro dos quartos de hotéis já que, assim como o Ecad é autorizado pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) a cobrar a execução lítero-musical em locais públicos, os quartos de meios de hospedagem são considerados pela Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede e, portanto, residências temporárias.

Também é preciso lembrar que as emissoras de TV e Rádio, ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad, o que significa que a cobrança dos direitos autorais dentro de um quarto de hotel já está sendo taxada e, sendo assim, a cobrança torna-se uma dupla tributação. Sim a MP 948!", Explicou a nota dos hoteleiros.