sábado, 4 de abril de 2020

STJ manda pra casa advogada acusada sem provas de pertencer a facção criminosa



O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão do Ministro Rogério Schiett, acolheu os argumentos da defesa da advogada Elisangela Mororó, e converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar, no último dia 26 de março. A decisão abrangeu todos os processos nos quais Elisangela Mororó estava presa preventivamente, tendo sido posta em liberdade na última quinta feira.

A defesa representada pela advogada Ana Paula Rocha, alega que a constrição cautelar da advogada Elisângela Mororó durante todo esse período foi arbitrária e infundada, tendo em vista que as circunstâncias da advogada, bons antecedentes, primária, ocupação lícita e residência fixa, atendem perfeitamente aos requisitos para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme determina a lei.

‘’A legislação possibilita ao julgador diversos meios cabíveis e eficazes de proteção ao bem jurídico, quando este é necessário, de forma bem menos gravosa, que não a prisão, dentre eles, medidas cautelares diversas. E esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma brilhante’’, reforçou a defesa.

Enfatiza também que não foram respeitadas as prerrogativas inerentes a profissão de advogada de Elisangela Mororó, “um desrespeito que fere toda advocacia”, posto que o Estatuto da advocacia, lei federal 8906, prevê em seu artigo 7º, inciso V, prisão especial em sala de estado maior, até transito em julgado de sentença condenatória, no caso, a advogada não possui nenhuma condenação e foi submetida a prisão comum.

Sobre as acusações de que a cliente é integrante de facção criminosa, Ana Paula Rocha refuta veementente as acusações feitas a Sra Elisângela Mororó, “o que se viu foi uma série de acusações inconsistentes, fantasiosas, que mais buscavam um julgamento social através da mídia do que apresentar a verdade real dos fatos, assistimos a um verdadeiro show de pirotecnia e isso é gravíssimo, o que a sociedade não reflete quando vê os fatos noticiados e rapidamente apontam para aqueles que considera culpados é que os efeitos de uma acusação injusta são muito mais nefastos do que se possa imaginar”. Pontuou a defesa de Elisangela Mororó.

Enquanto aguarda-se o início da instrução processual das acusações pela vara de delitos e organização criminosa da comarca de Fortaleza, a advogada Elisangela Mororó permanecerá em prisão domiciliar com algumas medidas impostas pelo Ministro Rogério Schiett do STJ, como, não sair do país e nem da comarca, não manter contato com os acusados do mesmo processo e comparecimento a todos os atos processuais.

Os processos tramitam em segredo de justiça, consequentemente maiores informações não serão divulgadas pela defesa como forma de garantir o que determina a Constituição Federal, quando em situações expecionais aplica a restrição dos dados processuais.