sexta-feira, 10 de abril de 2020

Socorro emergencial: Santas Casas e hospitais filantrópicos devem receber R$ 2 bilhões da União para o combate à pandemia

O anúncio chega num momento crucial para a continuidade dos atendimentos das Santas Casas e das unidades de saúde filantrópicas do Ceará. A avaliação é do presidente da Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará (FEMICE), Marcos Granemann. “Há anos convivemos com o subfinanciamento do SUS e operamos no vermelho. Isso não é novidade. Porém, a pandemia trouxe novos desafios”, ressalta Marcos.

A redução brutal das receitas, ocasionada pela suspensão das cirurgias eletivas pelo SUS e redução da demanda; a escassez e os abusos de preços para a aquisição de insumos e equipamentos; bem como as dificuldades de manutenção e/ou reposição de funcionários são alguns dos problemas enfrentados pelas Santas Casas cearenses.
     
A transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas para o combate à pandemia de Covid-19 é resultado da aprovação na Câmara e no Senado, do Projeto de Lei n° 1.006/2020, de autoria do Senador José Serra, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas Casas e Hospitais sem Fins Lucrativos que participam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. O texto foi apoiado por todos os partidos e segue agora para sanção presidencial.
     
Os recursos poderão ser usados para a aquisição de insumos e custeios para o aumento da oferta de leitos. “É uma segurança financeira para que os hospitais possam fazer as adaptações necessárias para atender os pacientes”, avalia Marcos Granemann.
     
Rateio
O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.
     
Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.