sábado, 11 de abril de 2020

"Prefeitura no Ceará decreta intervenção ilegal em fábrica para produzir máscaras" Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/prefeitura-no-ceara-decreta-intervencao-ilegal-em-fabrica-para-produzir-mascaras/ Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.


O anúncio de que a prefeitura de Sobral, no Ceará, vai fabricar 300 mil máscaras hospitalares de uso pessoal é daqueles que produzem efeito positivo imediato sobre a população, assustada com as notícias do avanço do contágio do coronavírus e da falta de máscaras de proteção nas farmácias. Não à toa foi feito pelo próprio prefeito em seu perfil pessoal nas redes sociais.


O anúncio de que a prefeitura de Sobral, no Ceará, vai fabricar 300 mil máscaras hospitalares de uso pessoal é daqueles que produzem efeito positivo imediato sobre a população, assustada com as notícias do avanço do contágio do coronavírus e da falta de máscaras de proteção nas farmácias. Não à toa foi feito pelo próprio prefeito em seu perfil pessoal nas redes sociais.

Reprodução de publicação do perfil de Ivo Gomes no Facebook
Na publicação, o prefeito Ivo Gomes (PDT), irmão do senador licenciado Cid Gomes e do ex-candidato à presidência da República Ciro Gomes, anuncia que “requisitou” as instalações de uma fábrica de lingeries da cidade para produzir as máscaras, mas a medida não foi exatamente essa.

O decreto (nº 2396/2020) assinado pelo prefeito e pelo procurador-geral do município no último sábado (4), dois dias antes da publicação de Ivo Gomes nas redes sociais, informa sobre a “intervenção municipal” na fábrica Diamantes Lingerie, por meio de requisição do prédio e de todas as instalações físicas, incluindo máquinas de costura, tecidos, linhas, agulhas, uso da rede elétrica e tudo o que for necessário para a produção de máscaras e de outros equipamentos de proteção individual."



"Arbitrariedade

Segundo o professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Carlos Ari Sundfeld, é razoável que o prefeito queira usar as máquinas de uma confecção para fabricar máscaras, só que para isso ele precisaria requisitar os bens, não a empresa, que é uma pessoa jurídica. Neste caso, a prefeitura usaria as máquinas de costura em caráter emergencial, mas teria que contratar costureiras, pagar os salários, comprar os tecidos e o que mais fosse necessário para a produção das máscaras.

"O que o prefeito fez foi outra coisa. Ele disse que era uma requisição, mas foi uma intervenção. Ao nomear um interventor, quer fazer uma espécie de "caixa dois" da prefeitura. Vai poder tomar dinheiro em banco, nomear pessoas, comprar tecidos, contrair dívidas com fornecedores e depois deixar as contas para a empresa pagar. Ele não pode fazer isso”, diz Sundfeld, que é especialista em Direito Público.”