segunda-feira, 13 de abril de 2020

Justiça do Trabalho determina pagamento de Renda Mínima para Motoristas de Aplicativos em Fortaleza

O Sindicato dos motoristas de transporte privado e particulares individual de passageiros por aplicativos e plataformas digitais de Fortaleza e Região Metropolitana-SINDIAPLIC  ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, devido à crise decorrente da pandemia do coronavirus,  para assegurar que a UBER do Brasil Tecnologia  LTDA e 99 TEcnologia LTDA prestem aos motoristas vinculados a cada uma dessas empresas ajuda compensatória, na forma de uma remuneração mínima por hora, alegando que há desequilíbrio contratual entre os motoristas e as respectivas empresas, já que os motoristas são as partes mais afetadas pela redução do fluxo de transporte em razão da necessidade de isolamento social.

O juiz titular da 3ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Siqueira, concedeu medida de urgência (liminar) a ser cumprida pelas empresas nos seguintes termos:

a) Assegurar aos motoristas das empresas Uber do Brasil Tecnologia LTDA e a 99
Tecnologia LTDA, a título de ajuda compensatória, o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, calculada com base na jornada constitucional de 8 horas/dia (220 horas/mês) e com observância do limite de um salário mínimo, baseado no salário hora de R$ 4,75 reais;
b) Para tanto, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível
para prestação do serviço por 220 horas/mês ou, se assim desejar, por meio período (110 horas mensais) , nesta segunda hipótese recebendo ajuda compensatória proporcional, tomando por referência o mesmo


Segundo os advogados do SINDIAPLIC, essa medida é muito importante porque assegura que os motoristas que estão disponíveis para os aplicativos, mas que não estão sendo acionados por falta de demanda, terão assegurado uma renda mínima para suprir suas necessidades e compromissos financeiros.