segunda-feira, 2 de março de 2020

Projeto de Lei determina que clubes cobrem comprovante de matrícula escolar de atletas


Os clubes de futebol terão de cobrar o comprovante de matrícula escolar de atletas menores de 18 anos que queiram criar vínculo amador ou profissional. Esta é a proposta do deputado estadual Evandro Leitão que começou a tramitar na Assembleia Legislativa. De acordo com o parlamentar, o objetivo é zelar pelo aproveitamento escolar dos jovens atletas. Ainda segundo o projeto de lei, os clubes deverão cobrar um mínimo de 75% de frequência escolar a cada semestre.

Quem descumprir a lei pode ser advertido – e apresentar os comprovantes à Federação Cearense de Futebol no prazo de 30 dias para regularização – ou até pagar multa de 250 UFIRCE’s (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) por atleta. Em caso de multa, esses recursos serão destinados à rede pública de ensino. O projeto determina ainda que os testes de classificação, os treinos e os campeonatos devem ser ajustados ao calendário letivo escolar para não causar prejuízos ao processo de aprendizagem.

“Queremos utilizar o futebol como meio para fortalecer o compromisso dos clubes com a educação da nossa juventude”, afirma Evandro Leitão. Depois de lido em plenário, a proposta segue para a Procuradoria da Casa e depois para a análise das comissões técnicas.