sábado, 21 de março de 2020

Prefeitura de Solonópole decreta novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus; confira


Após o lançamento do decreto de Nº 007/2020, que institui situação de emergência em Saúde Pública em Solonópole em decorrência do novo Coronavívus, o prefeito Webston Pinheiro lança o decreto de Nº 008/2020, que intensifica as medidas para o enfrentamento da pandemia no município de Solonópole, baseado no documento do Governo do Estado, instituído também recentemente. 

Confira as principais medidas abaixo:

1. Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas e demais instituições religiosas, similares a museus, similares a “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo especificamente quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos, academias, clubes, Mercado Público Municipal, feiras, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, rios e lagoas. 

Também se aplica às indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

2. Estão liberados: estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, vacinação, distribuidoras de água e gás, de energia elétrica, telecomunicações, segurança privadas, postos, funerárias, bancos, padarias, clínicas veterinárias, lavanderias, supermercados e indústrias que produzem ou operam na ZPE-CE.

Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem em hotéis e pousadas, com atendimento exclusivo para hóspedes. Liberado os serviços de entrega e delivery, inclusive por aplicativos.

3. Postos de combustíveis operarão de 7h às 19h, de sábado à sábado.

4. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o horário de expediente das 7h30h às 13h30 para os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta e fundacional em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto.

5. Aconselhado que lojas e outros estabelecimentos funcionem com entrega, vedada a presença de clientes nos estabelecimentos.

6. Interrompido o transporte rodoviário intermunicipal a partir de 0h de segunda-feira e a instituição de barreiras de fiscalização sanitária nas divisas com outros estados.

7. Ficam suspensos, os alvarás emitidos, bem como, a expedição de novos para a realização de eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas. 

8. Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos ficarão dispensados da presença nos locais de serviço, podendo o trabalho ser exercido em casa, preferencialmente em regime de teletrabalho, sem prejuízo de sua remuneração, exceto os profissionais da saúde.

9. Ficam suspensos as férias dos servidores da área da saúde e guarda municipal, bem como, deferimento de novas licenças sem remuneração para trato de interesse particular de servidores da área da saúde, por tempo indeterminado.

10. Ficam suspensos por prazo INDETERMINADO a realização de viagens em transportes sanitários para consultas e cirurgias eletivas, ressalvados os casos de urgências, emergência, tratamento de oncologia, hemodiálise, pacientes em tratamentos contínuos com risco de descompensação do quadro clínico do doente crônico e gestantes de alto risco.

11. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. 

12. Ficam suspensas as atividades do serviço de convivência do CRAS, CREAS, Bolsa Família (CadÚnico) e Casa do Cidadão.

13. O descumprimento à medidas de suspensão acarretará multa diária de R$ 50 mil, além de medidas como apreensão, interdição e emprego de força policial.