quarta-feira, 4 de março de 2020

Ao contrário do que Capitão Wagner afirma, policiais desertores não foram demitidos


A deserção é tratada por meio de um rito processual diferente do processo comum, tanto na parte administrativa como na criminal. 

Apesar da publicação no Diário Oficial do Estado constar a exclusão do serviço ativo de 42 soldados não estáveis, não houve demissão. 

A exclusão do serviço ativo da Policia Militar é uma consequência da deserção para os não estáveis (para os praças estáveis e oficiais ocorre a agregação) e ela dura até o momento em que o desertor é capturado ou se apresenta. Após a apresentação ou captura, cessa a inatividade e o desertor retorna aos quadros da Polícia Militar, seguido da inspeção de saúde. Ele aguarda a tramitação do processo administrativo e criminal, trabalhando e recebendo.

É um grande equívoco do Capitão Wagner afirmar que esses policiais foram demitidos. O que ocorre: a exclusão é válida somente no lapso temporal entre a deserção e o momento da captura ou apresentação espontânea. A Polícia Militar, inclusive, emitiu nota oficial.