sábado, 15 de fevereiro de 2020

Reforma Tributária põe fim ao incentivo fiscal para atração de empresas


Aumento da arrecadação a partir de mudanças na tributação de operações interestaduais e simplificação do processo de cumprimento das obrigações fiscais são os principais benefícios que o Ceará pode ter com a aprovação da Reforma Tributária. É o que aponta o estudo “Análise da Reforma Tributária no Brasil e seus possíveis impactos para o Ceará”, lançado nesta sexta-feira (14) pelo Observatório do Federalismo Brasileiro (OFB), vinculado à Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag).

Elaborado pelos pesquisadores Rafael B. Barbosa, Isadora Osterno, Priscila Rodrigues, Weligton Gomes e Carlos Manso, o estudo detalha o ponto a ponto das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) 110, que tramita no Senado, e 45, da Câmara dos Deputados, destacando os possíveis impactos para o Estado.

“De um modo geral, a Reforma Tributária vai melhorar a alocação de recursos no País. No entanto, existem alguns pontos críticos, como o fim da isenção para os alimentos que compõem a cesta básica, o que pode ter um impacto para a população que vive em situação de extrema pobreza. Outro ponto é a perda do incentivo fiscal que, no longo prazo, poderá concentrar as indústrias no Sudeste, sendo indispensável a criação de um fundo de desenvolvimento regional”, diz Rafael B. Barbosa.

Apesar dos aspectos mais críticos da Reforma Tributária, o pesquisador destaca que o Governo do Ceará tem feito o trabalho necessário para promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado no longo prazo, o que também é importante para amenizar possíveis impactos negativos de mudanças no sistema tributário. 


O deputado federal Mauro Filho destacou que “o incentivo fiscal é uma maneira de dar igualdade de condições no processo de produção para que as empresas aqui instaladas tenham o custo parecido com o daquelas que estão instaladas mais perto dos seus insumos e mercados consumidores”
“Como o Observatório mostrou, nós temos o positivo e o negativo. O positivo é que todos os estados que são consumidores, como é o caso do Ceará, teoricamente, terão um acréscimo de receita com a cobrança do ICMS no destino. No entanto, na Emenda 45, quem vai compensar a perda dos estados que vão perder são os estados que vão ganhar. Esse acréscimo vai para um bolo durante 10 anos para poder compensar. Isso também acaba o incentivo fiscal. Sem o incentivo fiscal, como ficará a competitividade dessas empresas que hoje estão no Ceará que têm no incentivo fiscal uma maneira de compensar o custo de importação dos insumos, de logística e de transporte? O incentivo fiscal é uma maneira de dar igualdade de condições no processo de produção para que as empresas aqui instaladas tenham o custo parecido com o daquelas que estão instaladas mais perto dos seus insumos e mercados consumidores”, avaliou o deputado federal Mauro Filho, que participou do lançamento do estudo.