quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Semace amplia número de licenças emitidas no prazo legal

O número de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal de 180 dias aumentou, em 2019, depois que entraram em vigor as novas regras do licenciamento.
O procedimento mais impactado foi o de licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), permitido para pedidos de licença de atividades cujo impacto ambiental já é conhecido e em que o empreendedor concorda em cumprir as exigências correspondentes. Dos 331 pedidos apresentados, 329 foram atendidos no prazo, o que corresponde a 99,3% do total.

A licença ambiental única (LAU), que reduziu de três para uma o número de licenças exigidas, aparece no relatório com 23 solicitações e 22 atendidas no prazo, ou 95,6% do total. E a licença simplificada por autodeclaração, para os casos de baixo impacto e elevado interesse, como a construção de praças, passeios e calçamentos, o resultado foi 339 pedidos e 310 atendidos no prazo, ou 91,7% do total. 

Para diretor da Controle e Proteção Ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Lincoln Davi, os números são para comemorar. 
As mudanças que simplificam e apressam a tramitação dos pedidos de licença alcançaram principalmente atividades e empreendimentos públicos e privados de baixo potencial poluidor-degradador ou de elevado interesse social, como explica o diretor Lincoln Davi.

A desburocratização entrou em vigor em maio do ano passado. Para este ano, a tendência é de mais agilidade, segundo a avaliação de Lincoln Davi.