sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Empresários que não se adequarem a nova Lei Geral de Proteção de Dados poderão pagar multa



A legislação está preste a mudar com a nova Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18, que tem prazo de vigência para fevereiro de 2020. Tal mudança poderá surpreender empresários, sejam pequenos, médios ou grandes comerciantes, pois terão que se adequar ao novo procedimento, principalmente se houver alguma atividade laboral utilizando dados pessoais de clientes. O advogado Renan Azevedo, experiente e atuante no Direito Empresarial, alerta que até para entrar em contato com um cliente a empresa deverá ter uma autorização, caso contrário, esta pessoa jurídica poderá sofrer sanções punitivas e pagamento de multa.  

A nova lei agrupa muitas normas e preceitos já apresentados e englobados pelo Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet. Azevedo assegura que o Brasil está caminhando para a modernidade, pois a nova regra será uma espécie de defesa irrestrita dos dados de todos os cidadãos. Com isso, o especialista acredita que haverá maior segurança para clientes, visto que direitos aos respectivos titulares de documentos foram categoricamente definidos para que haja maior tranquilidade nas tratativas comerciais.  

Contudo, mesmo com prazo prestes a expirar, muitos estabelecimentos ainda não buscaram auxílio jurídico, porém, é valido ressaltar que a alteração atingirá qualquer que seja a empresa que utiliza procedimento de dados privados – documentos físicos ou digitais. A legislação também exigirá modificações nos setores internos das empresas que agrupam informações confidenciais. A lei foi sancionada na gestão do ex-presidente Michel Temer.