quarta-feira, 9 de outubro de 2019

STF: royalties dos recursos naturais explorados pelos estados devem ser partilhados com municípios

Por maioria de votos, e seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) devem repassar 25% dos royalties recebidos para seus municípios. A decisão é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.846, iniciada pelo governo do Espírito Santo. Analisado nesta quarta-feira (9), o processo contesta trecho da Lei Federal 7.990/1989, que determina a distribuição dos royalties.
Ao votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rebateu o argumento apresentado pelo governo do ES de que a norma violou a competência legislativa estadual ao estabelecer a forma como o estado deve redistribuir seus recursos. O magistrado ressaltou que o assunto relativo ao rateio dos royalties é de natureza federal e ordinária. "É constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior". Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.