O relator da reforma da Previdência dos militares (tecnicamente, sistema de proteção social) na Câmara dos Deputados, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), estendeu as regras para a inatividade de integrantes das Forças Armadas para policiais militares e bombeiros militares. Após a leitura do relatório, o presidente da comissão especial, deputado José Priante (MDB/PA), concedeu vista coletiva aos parlamentares e convocou reunião para início da votação do parecer para a próxima quarta-feira (9).
Como ficará, se aprovada: .
Alíquota de contribuição dos militares será única e passará de 7,5% para 10,5%. .
O tempo mínimo de contribuição passará de 30 anos para 35 anos.
O tempo de serviço mínimo para requerer a inatividade passa de 30 para 35 anos. .
A contribuição de 10,5% será estendida para pensão militar para todas as pensionistas .
O texto cria uma contribuição extraordinária de 1,5% para aquelas viúvas cujos instituidores optaram, em 2001, pela contribuição de 1,5% para manutenção do direito de deixar pensões para filhas.
O projeto institui uma contribuição extraordinária de 3% para as pensionistas vitalícias filhas de militares. .