O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Capitão Wagner (CE), relator da medida na Comissão Mista. Para o parlamentar, a aprovação do texto é uma das prioridades do Governo e permitirá a utilização dos recursos, com a consequente ampliação do combate ao crime organizado no país.
“Estou muito feliz por ter sido o relator desta Medida Provisória. Acreditamos que a MP vai gerar um ganho muito grande para sociedade, para o sistema penitenciário e para atividades preventivas”, afirmou o deputado.
Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
Como não houve destaques, a matéria será enviada ao Senado.
“Estou muito feliz por ter sido o relator desta Medida Provisória. Acreditamos que a MP vai gerar um ganho muito grande para sociedade, para o sistema penitenciário e para atividades preventivas”, afirmou o deputado.
Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
Como não houve destaques, a matéria será enviada ao Senado.