quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Pauta desta quarta-feira (4) traz Estatuto do Torcedor e responsabilidade de empregador por acidente em atividade de risco



Na ação que questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor já votaram o relator Alexandre de Moraes e mais seis ministros, no sentido da inconstitucionalidade de parte dos dispositivos. Em outro recurso, uma empresa de transporte de valores questiona decisão que a condenou a indenizar um vigilante após um assalto.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, que questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) os quais condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar  para suspender os dispositivos questionados, por entender que eles ferem a Constituição Federal ao restringir a autonomia das entidades desportivas. O ministro salientou que essas agremiações devem obedecer às normas gerais. No julgamento colegiado em curso, o Plenário decidirá se referenda a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Além do relator, outros seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

A ação foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração. As alterações estabeleceram princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol, além da criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).