quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Deputados e senadores foram cruéis com o judiciário ao derrubar vetos à Lei de Abuso de Autoridade



O Congresso Nacional se reuniu para derrubar os 36 vetos do presidente Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A decisão  ocorreu após o ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, autorizar a Polícia Federal a entrar no Senado e invadir o gabinete do senador Fernando Bezerra. 

Os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos de Jair Bolsonaro:
1 permissão de ação privada para processar autoridade  quando  o MP recusar a acusação;
2 obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;
3 prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;
4 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão  “em manifesta desconformidade com a lei”;
5 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;
6 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;
7 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
8 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
9 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
10 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
11 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
12 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
13 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
14 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;
15 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
16 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
17 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;

18 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.