sábado, 11 de julho de 2026

Documento dos Bispos do Ceará, que compõem o Regional Nordeste 1 da CNBB, orienta os católicos, em especial, padres e líderes, sobre as eleições 2026


SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO CLERO E DEMAIS AGENTES DE PASTORAL NA POLÍTICA PARTIDÁRIA

“Para que todos sejam um” (Jo 17,21)


“Aos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais


A missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus. Em tempos de

polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a

não participação do clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no

Magistério e no Direito Canônico.


Do ponto de vista teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade. O Vaticano II ensina que os

presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis” (PO, 9). Pois,

configurado a Cristo Cabeça e Servo, pertence a toda a Igreja, e não a um grupo político. O

Papa Bento XVI, na Deus Caritas Est, afirma que a Igreja não se identifica com nenhum partido

político, pois “não é sua missão fazer valer politicamente sua doutrina” (n. 28). 


O Papa Francisco recorda que o sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido” (Homilia na Casa Santa Marta, 16/12/2013). Assim, o clero deve manter-se livre de vínculos partidários para

anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de

unidade e reconciliação.


Do ponto de vista pastoral, a missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia,

portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão

da comunidade. A CNBB afirma que “a instrumentalização da fé para fins político-partidários é contrária à missão evangelizadora” (CNBB, Mensagem ao Povo Brasileiro, 2022); e compromete a credibilidade do ministério (cf. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros: “o sacerdote deve abster-se de militância partidária” n. 33), e enfraquece a liberdade profética, pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade necessária para

denunciar injustiças. O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura

entre púlpito epalanque destrói a confiança. Por fim, desvia a missão da Igreja que, por sua vez,

não é partido, ONG ou sindicato; sua missão é formar consciências.A Doutrina Social da Igreja

afirma que a política é “uma forma eminente de caridade” (PauloVI, OA, 46), mas esta é

vocação própria dos leigos, como reafirma Christifideles Laici (n. 42).


O Concílio Vaticano II reitera que a vocação própria dos leigos é “ordenar as realidades temporais segundo Deus” (LG, 31), e que “Igreja, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (GS,76). 


A CNBB, por sua vez, reforça esse princípio: “A participação partidária é própria dos leigos, não dos ministros ordenados” (Doc. 105, 119). Contudo, o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical.


partir desses princípios fundamentais, fundamenta-se a normativa canônica da Igreja Católica. O Código de Direito Canônico é explícito:

“É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do

poder civil” (Cân. 285 §3); “Os clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos [...] a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (Cân. 287 §2).


Em fidelidade à nossa missão e em vista do bem espiritual do rebanho do Senhor que nos foi

confiado, reiteramos: 


1º. A filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos

(Cân. 287 §2.)

2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não é permitida ao clero e, portanto, não

deve:

a) Apoiar publicamente candidatos ou partidos;

b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha;

c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político;

d) Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária.

3º. Uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado:

a) Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para

propaganda eleitoral;

b) c) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja;

Usar folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins

partidários.

4º. Redes sociais e comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de:

a) Publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários;

b) Indicar candidatos, partidos ou ideologias;

c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política.

5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo (Cân.

285 §3). Qualquer intenção nesse sentido deve ser comunicada ao Bispo, que tomará as medidas

canônicas cabíveis.


Consequências disciplinares


O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da disciplina eclesiástica e

poderá acarretar:

I. Advertência formal;

II. Suspensão de ofícios e encargos;

III. Aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico.


Queridos irmãos no ministério ordenado, somos chamados a ser pastores, não militantes; pais

espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros. Que Maria, Rainha da Paz, nos

ajude a viver com fidelidade nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste

mundo, mas transforma este mundo com a força do Evangelho.”


Fortaleza, 09 de julho de 2026.

São José, padroeiro do Ceará,

interceda por nós!

Marcelão lança esposa Geórgia a deputada estadual para multidão de maus de três mil pessoas



O prefeito de São Gonçalo do Amarante, professor Marcelão, lançou na noite desta sexta-feira, 10/7, a primeira  dama Geórgia do Marcelão. Cerca de três mil pessoas prestigiaram.

Em discurso para a multidão, o prefeito Marcelão disse que “O futuro do Ceará passa por São

Gonçalo do Amarante” por ser o mukiciooo que mais cresce no Ceará. Marcelão estava emocionado ao ver a multidão atender seu chamamento. 

“Obrigado a todas as famílias, amigos, lideranças políticas e a população da minha terra”, concluiu.

Confira destaques da pauta do mês de agosto no Plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de agosto.  

Para a sessão de abertura dos trabalhos no segundo semestre, em 3/8, estão previstas ações que tratam da restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), da aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e da extensão da proibição de nepotismo a cargos políticos do primeiro escalão do governo federal, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.  

No decorrer do mês há outros temas previstos para julgamento, como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, eleição no Estado do Rio de Janeiro e Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

Confira, abaixo, os processos pautados para as sessões plenárias do mês de agosto:  

3/8 – Veículos para PCD, Lei Maria da Penha e Funrural 

Na primeira sessão do segundo semestre, o Plenário deve iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 7790, que tratam de mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). O tema começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas nos processos.  

No mesmo dia está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos em que não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.   

O STF também deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural. Leia mais. 

5/8 – Jogos de azar, professores de Curitiba, expurgos inflacionários e improbidade 

Na pauta de 5/8, o Plenário discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar, fere o princípio constitucional da livre iniciativa. A discussão é objeto do RE 966177, com repercussão geral (Tema 924). Leia mais

Na mesma data está o (ARE) 1477280, que trata da validade do plano de carreira para professores da educação infantil de Curitiba, no Paraná (leia mais), e o (RE) 1141156, sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais (entenda), além de embargos de declaração na decisão do Plenário que considera a necessidade de dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa. Leia mais.     

6/8 – Liberdade de expressão, capital estrangeiro e guerra tarifária 

Na sessão de 6/8, está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 78354, em que se discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória.  

Consta ainda na pauta a (ADI) 5613em que empresas jornalísticas buscam incluir os portais de notícias e as plataformas de internet nos dispositivos da Lei 10.610/2002 que limitam a participação de capital estrangeiro no setor. Leia mais. 

O STF também aprecia as ADIs 782278487830 e 7844, que questionam dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Saiba mais.   

12/8 – Moratória da soja e Lei Geral do Licenciamento ambiental  

O Plenário vai examinar na sessão de 12/7 a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos em todo o país que tratam da chamada “moratória da soja”. O termo define um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. São duas ações em julgamento: a (ADI) 7774, proposta contra lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, apresentada contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais a quem aderir a esses acordos ambientais. Saiba mais.  

Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina (SC), suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão se dá na (ADI) 5385. O julgamento está empatado, com três votos pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional. Leia mais.    

O julgamento conjunto das quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) também está na pauta de 12/8. As ações foram propostas por partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil contra alterações nas regras de licenciamento ambiental. São três ADIs (79137916 e 7919) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102Leia mais.  

13/8 – Mineração  

Para 13/7, está em pauta o Mandado de Injunção (MI) 7516, que cobra a edição de lei para regulamentar a mineração em terras indígenas e de medidas relacionadas ao território do povo Cinta Larga. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) em favor da regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante o direito dos povos indígenas às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator, ministro Flavio Dino, reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma. Leia mais.  

19/8 – Eleição para o governo do RJ, compartilhamento de dados e marco civil   

Em 19/8, está prevista a retomada dos processos que tratam do formato da eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos. Até o momento, foram apresentados dois votos: um pela realização de eleições diretas e outro por eleições indiretas, pela Assembleia Legislativa. O tema é tratado na ADI 7942 e na RCL 92644 (entenda).    

Já na (ADC) 91, o Plenário vai decidir sobre a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. 

A pauta traz ainda o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073, contra trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e sua atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.  Saiba mais.  

Também está previsto o julgamento do (RE) 1296829(Tema 1.121), que discute o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos por meio de convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apuração de irregularidades em doações eleitorais. Leia mais.    

20/8 – Emendas parlamentares nos estados   

A sessão de 20/8 está reservada para referendo de medidas cautelares deferidas em seis ações sobre execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. Serão julgadas em conjunto as ADIs 7493 (leia mais), 7867 (leia mais), 7807 (leia mais), 7906 (leia mais), 7869 (leia mais) e 7643 (leia mais)

26/8 – Buser, Justiça gratuita e Carf 

Em 26/8, o Plenário pode julgar o RE 1506410, em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).   

Para o mesmo dia está prevista a ADC 80, em que se discute a validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. No mesmo julgamento será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.  

Outro tema que volta ao Plenário é o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), autoras das ADIs 63996403 e 6415, respectivamente. Leia mais. 

27/8 – Uberização  

Fechando o mês de agosto, está previsto o julgamento do processo sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais (“uberização”). Der relatoria do ministro Edson Fachin, o (RE) 1446336 retorna à pauta após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar uma convenção que impõe aos países-membros obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais. Em conjunto será julgada a (RCL) 64018, em que a Rappi tenta reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo. 

Tribunais devem prestar informações ao STF sobre pagamentos a magistrados


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público.

No despacho, o ministro cita notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira (6) segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.

Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias das respectivas folhas de pagamento.

O ministro determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

Medidas semelhantes em outros processos

Em despachos também proferidos nesta segunda-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, da Reclamação (RCL) 88319 e da ADI 6606, respectivamente, também determinaram que presidentes desses mesmos tribunais prestem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

Os relatores determinam o envio das folhas de pagamento e têm como objetivo verificar eventual descumprimento dos parâmetros fixados pelo STF para a aplicação do teto constitucional.

As medidas foram adotadas nos processos sob relatoria de cada ministro que tratam da aplicação do teto constitucional e das verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Leia a íntegra do despacho no RE 968646na ADI 6604na RCL 88319 e na ADI 6606.


Partido Novo questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral


O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências estiverem condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7976, que trata de assunto relacionado.  

Na chamada doação com encargo, ou doação modal, o poder público impõe ao beneficiário determinada obrigação, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola num terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições que, a fim de evitar o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios. 

O Novo argumenta que, ao admitir transferência de bens gravados por encargo sem definir parâmetros mínimos de contrapartida, a norma possibilita que um encargo meramente simbólico, na prática, viole a isonomia entre candidatos. Segundo o partido, o problema não está na doação modal em si, mas sustenta que o instrumento deve prever o encargo, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público. 

O ministro André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para manifestação. 

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