Nova Lei Nº 11.678, de autoria do vereador Benigno Júnior, sancionada pelo Poder Executivo, reconhece a relevância social, econômica e cultural das barracas e dos barraqueiros para a identidade da capital.
As tradicionais barracas da Praia do Futuro e a atividade profissional de seus barraqueiros ganharam um novo e definitivo capítulo na história da capital cearense. Foi oficialmente sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Nº 11.678, de 23 de julho de 2026, que declara o complexo e a cultura praiana do litoral leste fortalezense como Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
A conquista, fruto de um projeto de lei idealizado e defendido na Câmara Municipal pelo vereador Benigno Júnior (PL nº 0125/2025), consolida a proteção jurídica e institucional a um dos maiores símbolos turísticos, gastronômicos e sociais do Ceará.
Preservação e sustentabilidade:
O texto legal fundamenta-se no artigo 216 da Constituição Federal, abrangendo os bens de natureza material e imaterial que compõem a memória e a identidade da sociedade. Segundo a lei, o reconhecimento leva em conta a contribuição direta do setor para a geração de emprego e renda, a promoção da culinária cearense e o fortalecimento do turismo.
Além do título honorífico, a legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o registro oficial do bem conforme o disciplinado pela Lei nº 9.347/2008, assegurando garantias de salvaguarda.
Entre as medidas previstas em parceria com a comunidade local estão: Sustentabilidade e Conscientização, Adoção de ações ambientais voltadas à preservação da orla por parte de frequentadores e comerciantes.
Capacitação Profissional: Programas contínuos de qualificação técnica para os barraqueiros e suas equipes.
Infraestrutura Sustentável: Garantia de condições adequadas e funcionamento equilibrado para as estruturas à beira-mar.
Participação Comunitária: Inclusão ativa dos trabalhadores da praia na formulação das políticas públicas de preservação cultural.
Valorização de quem faz a cidade. Para o vereador Benigno Júnior, a promulgação da lei representa o cumprimento de um compromisso essencial com as famílias que dedicam suas vidas ao atendimento do público e ao desenvolvimento econômico do litoral.
"Trata-se do reconhecimento merecido a quem constrói a história de Fortaleza no dia a dia. A Praia do Futuro não é apenas um cartão-postal, é um patrimônio vivo da nossa gente, da nossa culinária e do nosso acolhimento", destacou o parlamentar.
Com a publicação no Diário Oficial, a norma já entrou em vigor, estabelecendo um marco de valorização e proteção permanente para uma das identidades mais marcantes da capital alencarina.