sábado, 11 de julho de 2026

Confira destaques da pauta do mês de agosto no Plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de agosto.  

Para a sessão de abertura dos trabalhos no segundo semestre, em 3/8, estão previstas ações que tratam da restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), da aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e da extensão da proibição de nepotismo a cargos políticos do primeiro escalão do governo federal, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.  

No decorrer do mês há outros temas previstos para julgamento, como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, eleição no Estado do Rio de Janeiro e Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

Confira, abaixo, os processos pautados para as sessões plenárias do mês de agosto:  

3/8 – Veículos para PCD, Lei Maria da Penha e Funrural 

Na primeira sessão do segundo semestre, o Plenário deve iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 7790, que tratam de mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). O tema começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas nos processos.  

No mesmo dia está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos em que não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.   

O STF também deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural. Leia mais. 

5/8 – Jogos de azar, professores de Curitiba, expurgos inflacionários e improbidade 

Na pauta de 5/8, o Plenário discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar, fere o princípio constitucional da livre iniciativa. A discussão é objeto do RE 966177, com repercussão geral (Tema 924). Leia mais

Na mesma data está o (ARE) 1477280, que trata da validade do plano de carreira para professores da educação infantil de Curitiba, no Paraná (leia mais), e o (RE) 1141156, sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais (entenda), além de embargos de declaração na decisão do Plenário que considera a necessidade de dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa. Leia mais.     

6/8 – Liberdade de expressão, capital estrangeiro e guerra tarifária 

Na sessão de 6/8, está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 78354, em que se discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória.  

Consta ainda na pauta a (ADI) 5613em que empresas jornalísticas buscam incluir os portais de notícias e as plataformas de internet nos dispositivos da Lei 10.610/2002 que limitam a participação de capital estrangeiro no setor. Leia mais. 

O STF também aprecia as ADIs 782278487830 e 7844, que questionam dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Saiba mais.   

12/8 – Moratória da soja e Lei Geral do Licenciamento ambiental  

O Plenário vai examinar na sessão de 12/7 a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos em todo o país que tratam da chamada “moratória da soja”. O termo define um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. São duas ações em julgamento: a (ADI) 7774, proposta contra lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, apresentada contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais a quem aderir a esses acordos ambientais. Saiba mais.  

Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina (SC), suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão se dá na (ADI) 5385. O julgamento está empatado, com três votos pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional. Leia mais.    

O julgamento conjunto das quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) também está na pauta de 12/8. As ações foram propostas por partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil contra alterações nas regras de licenciamento ambiental. São três ADIs (79137916 e 7919) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102Leia mais.  

13/8 – Mineração  

Para 13/7, está em pauta o Mandado de Injunção (MI) 7516, que cobra a edição de lei para regulamentar a mineração em terras indígenas e de medidas relacionadas ao território do povo Cinta Larga. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) em favor da regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante o direito dos povos indígenas às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator, ministro Flavio Dino, reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma. Leia mais.  

19/8 – Eleição para o governo do RJ, compartilhamento de dados e marco civil   

Em 19/8, está prevista a retomada dos processos que tratam do formato da eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos. Até o momento, foram apresentados dois votos: um pela realização de eleições diretas e outro por eleições indiretas, pela Assembleia Legislativa. O tema é tratado na ADI 7942 e na RCL 92644 (entenda).    

Já na (ADC) 91, o Plenário vai decidir sobre a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. 

A pauta traz ainda o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073, contra trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e sua atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.  Saiba mais.  

Também está previsto o julgamento do (RE) 1296829(Tema 1.121), que discute o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos por meio de convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apuração de irregularidades em doações eleitorais. Leia mais.    

20/8 – Emendas parlamentares nos estados   

A sessão de 20/8 está reservada para referendo de medidas cautelares deferidas em seis ações sobre execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. Serão julgadas em conjunto as ADIs 7493 (leia mais), 7867 (leia mais), 7807 (leia mais), 7906 (leia mais), 7869 (leia mais) e 7643 (leia mais)

26/8 – Buser, Justiça gratuita e Carf 

Em 26/8, o Plenário pode julgar o RE 1506410, em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).   

Para o mesmo dia está prevista a ADC 80, em que se discute a validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. No mesmo julgamento será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.  

Outro tema que volta ao Plenário é o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), autoras das ADIs 63996403 e 6415, respectivamente. Leia mais. 

27/8 – Uberização  

Fechando o mês de agosto, está previsto o julgamento do processo sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais (“uberização”). Der relatoria do ministro Edson Fachin, o (RE) 1446336 retorna à pauta após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar uma convenção que impõe aos países-membros obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais. Em conjunto será julgada a (RCL) 64018, em que a Rappi tenta reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo. 

Tribunais devem prestar informações ao STF sobre pagamentos a magistrados


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público.

No despacho, o ministro cita notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira (6) segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.

Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias das respectivas folhas de pagamento.

O ministro determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

Medidas semelhantes em outros processos

Em despachos também proferidos nesta segunda-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, da Reclamação (RCL) 88319 e da ADI 6606, respectivamente, também determinaram que presidentes desses mesmos tribunais prestem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

Os relatores determinam o envio das folhas de pagamento e têm como objetivo verificar eventual descumprimento dos parâmetros fixados pelo STF para a aplicação do teto constitucional.

As medidas foram adotadas nos processos sob relatoria de cada ministro que tratam da aplicação do teto constitucional e das verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Leia a íntegra do despacho no RE 968646na ADI 6604na RCL 88319 e na ADI 6606.

Leia Mais:

02/07/2026 – Entenda como será aplicada decisão do STF sobre verbas indenizatórias

01/07/2026 – STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitação sobre pagamentos de verbas indenizatórias

Partido Novo questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral


O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências estiverem condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7976, que trata de assunto relacionado.  

Na chamada doação com encargo, ou doação modal, o poder público impõe ao beneficiário determinada obrigação, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola num terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições que, a fim de evitar o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios. 

O Novo argumenta que, ao admitir transferência de bens gravados por encargo sem definir parâmetros mínimos de contrapartida, a norma possibilita que um encargo meramente simbólico, na prática, viole a isonomia entre candidatos. Segundo o partido, o problema não está na doação modal em si, mas sustenta que o instrumento deve prever o encargo, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público. 

O ministro André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para manifestação. 

STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju


O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota do ICMS para cervejas que contivessem percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7373, na sessão virtual encerrada em 26/6. 

Na ação, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionava trecho da Lei Complementar estadual 269/2022 que concedeu tratamento tributário favorável aos fabricantes de cerveja que adicionam à bebida, no mínimo, 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral. Nesses casos, a alíquota do ICMS seria inferior aos 27% aplicáveis às demais bebidas alcoólicas. 

Segundo a associação, a legislação criou o benefício sem que houvesse estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro. Sustentou, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia tributária e gera desequilíbrio na livre concorrência. 

Natureza do produto 

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a adição de uma pequena quantidade de suco de caju não muda a natureza da cerveja nem a transforma em um produto essencial, situação em que poderia receber tratamento tributário diferenciado. Para o relator, a norma estadual viola os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS (segundo o qual a tributação deve considerar a essencialidade do produto ou serviço) e da livre concorrência. 

Impacto orçamentário 

Ainda de acordo com Nunes Marques, a Lei Complementar 269/2022 do Estado do Piauí foi editada sem a previsão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para as propostas de lei que prevejam renúncia de receita. 

Efeitos 

A fim de preservar os investimentos dos fabricantes que passaram a produzir cerveja com suco de caju com base na legislação agora considerada inconstitucional, a decisão terá efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. 

Apenas nesse ponto houve divergência do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que não acompanhou o relator quanto à modulação dos efeitos da decisão.


STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas ​

Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso. 

As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.   

Concretização dos direitos fundamentais  

Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos. Além disso, lembrou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.

Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou. 

Ele observou também que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destinação dos recursos, não previam percentual, ao contrário das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual proporção obrigatória ficaria sem vigência, uma vez que a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo. 

Por fim, para o relator, a regra que determina a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, não representa anistia, mas um regime de transição. A seu ver, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios. 

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Divergência parcial  

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, contrariando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo. 


Partido questiona no STF regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

Fotografia panorâmica da fachada da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984, com pedido de liminar, para questionar uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou as regras sobre a sucessão na presidência da Casa. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Argumentos

Segundo o partido, a mudança no regimento interno passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma, em definitivo, a presidência em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. A legenda afirma que a alteração foi aprovada após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador, Tadeu de Souza. O então presidente da Casa, Roberto Cidade, assumiu interinamente o governo do estado e, após a realização de eleição indireta, foi mantido no cargo. A chefia do Legislativo passou então a ser exercida interinamente pelo vice-presidente, Adjuto Afonso, que poderá ser efetivado na função com a nova norma regimental.

O Solidariedade sustenta que a mudança foi incluída em um projeto que tratava de outro tema e aprovada sem discussão adequada. Para a legenda, isso viola o devido processo legislativo e o entendimento do STF, que veda a inclusão de matérias sem relação com a proposta original.

Outro argumento é o de que a norma permite que a presidência da Assembleia seja ocupada, em definitivo, sem nova escolha pelos deputados estaduais. Segundo o partido, a resolução compromete o caráter eletivo da Mesa Diretora e viola os princípios republicano, democrático, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

PSDB marca para dia 20/7 convenção que homologará candidatura de Ciro ao governo do Ceará


A Federação PSDB-Cidadania lançará oficialmente a candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará no dia 1º de agosto, em Fortaleza. Antes disso, os partidos realizarão a Convenção Eleitoral Estadual, marcada para 20 de julho, para homologar as candidaturas e definir a coligação majoritária.

A convenção acontecerá na Torre Empresarial Iguatemi, em Fortaleza, das 9h às 17h, com participação presencial e virtual.

Durante o encontro, a federação irá deliberar sobre as candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputados federais e deputados estaduais para as eleições de 4 de outubro de 2026, além de definir a composição da coligação para a disputa ao Governo do Estado.

Serviço:

- Evento: Convenção Eleitoral Estadual da Federação PSDB-Cidadania (Ceará)

- Data: 20 de julho de 2026, das 09h00 às 17h00

- Local: Av. Washington Soares, 55 – 1º andar (Mezanino), Torre Empresarial Iguatemi, Fortaleza-CE / Plataforma ZOOM.

Influenciadores nas redes sociais recebiam até R$ 2 milhões para atacar Banco Central pagos por Vorcaro


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a deflagrar mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga o chamado “caso Master”. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, pessoal e domiciliar, contra o publicitário Thiago Miranda Silva. O objetivo é reunir provas sobre sua suposta atuação em conjunto com o banqueiro Daniel Vorcaro em crimes destinados a comprometer a credibilidade do Banco Central e intimidar jornalistas e concorrentes. 

De acordo com a Polícia Federal, Thiago estaria diretamente envolvido no recrutamento de influenciadores e jornalistas, com recursos do esquema fraudulento relacionado ao Banco Master e compromisso de confidencialidade, para questionar decisões de instituições públicas, a fim de desacreditá-las perante a opinião pública. 

O grupo criminoso supostamente utilizava informações privilegiadas, obtidas de forma ilícita, para intimidar ou coagir quem se recusasse a aderir ao denominado “Projeto DV”. As propostas de pagamento a influenciadores chegavam a R$ 2 milhões para publicação de conteúdos favoráveis ao Banco Master e críticas à atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à medida.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Primeiro dia do Sana 2026 Parte 2 reúne milhares de fãs e confirma Fortaleza como capital da cultura pop


O Sana 2026 Parte 2 começou nesta sexta-feira (10/07), transformando Fortaleza na capital brasileira da cultura pop. Logo nas primeiras horas de funcionamento, milhares de visitantes passaram pelo Centro de Eventos do Ceará para acompanhar uma programação diversificada com atrações nacionais, campeonatos de games, concursos de cosplay, atividades esportivas, espaços temáticos e ações sociais. Ao todo, o evento conta com nove palcos e mais de 120 horas de programação para todos os públicos.

Realizado pela Fundação Sana, o evento segue até domingo (12/07) com expectativa de receber mais de 130 mil visitantes ao longo dos três dias e movimentar cerca de R$ 25 milhões na economia cearense, impulsionando setores como hotelaria, alimentação, transporte, comércio e turismo.

Ao longo do dia, o público acompanhou apresentações de criadores de conteúdo, campeonatos de e-sports, atividades de K-pop, concursos de cosplay, workshops, além de visitar dezenas de estandes dedicados à cultura geek, quadrinhos, games, tecnologia, literatura, colecionáveis e artistas independentes.

Os espaços temáticos permaneceram movimentados durante toda a programação. A Vila dos Artistas reuniu ilustradores e quadrinistas de diversas regiões do país, promovendo encontro entre criadores e fãs; enquanto áreas dedicadas à cultura japonesa, medieval, games e tecnologia ofereceram experiências imersivas para visitantes de todas as idades.

As ações de impacto social também marcaram o primeiro dia do festival. O GeekPatas, maior evento de adoção de animais do Ceará, iniciou uma nova edição promovendo adoção responsável e conscientização sobre o bem-estar animal. Já o ingresso social segue incentivando a solidariedade por meio da arrecadação de alimentos e ração para instituições beneficentes.

Para o presidente da Fundação Sana, Daniel Braga, o primeiro dia confirma a força do Sana como um dos maiores eventos de cultura pop do Brasil. "O Sana é muito mais do que um festival de entretenimento. É um espaço de encontro entre gerações, de valorização da cultura, da criatividade, da economia criativa e também da solidariedade. Ver o Centro de Eventos cheio desde os primeiros momentos demonstra a força que o evento conquistou ao longo de mais de duas décadas", destaca.

*PROGRAMAÇÃO CONTINUA*

O Sana 2026 Parte 2 segue neste sábado (11) e domingo (12) com algumas das atrações mais aguardadas do festival, incluindo o ator sul-coreano Park Sung-hoon, conhecido pelos sucessos Round 6 e Rainha das Lágrimas; a apresentação da banda japonesa FLOW, intérprete de músicas de animes como Naruto e Code Geass; além do ator Giancarlo Esposito, um dos grandes nomes do cinema e da televisão mundial.

O coordenador de dublês e diretor de ação hollywoodiano J. J. Perry, responsável por filmes como John Wick e Velozes & Furiosos, estará, ao lado do diretor Halder Gomes e do ator Edmilson Filho, em um painel para compartilhar experiências dos bastidores das grandes produções do cinema de ação e participará de um bate-papo com os fãs.

No domingo ainda tem um grande encontro com o elenco do filme “O Shaolin do Sertão 2”, que chegará às salas de cinema em agosto. Os atores prometem aproximar os fãs do universo da produção, destacando o processo criativo, as gravações e os desafios da sequência de um dos filmes mais marcantes do cinema com a cara do Ceará.

A programação também contará com concursos de cosplay, apresentações musicais, campeonatos de games, painéis, oficinas, atividades para crianças, espaços interativos e centenas de atrações distribuídas pelos diversos ambientes do evento.


Líder do PDT na Câmara, deputado federal André Figueiredo conquista novo reconhecimento nacional por sua atuação no Congresso


O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) foi novamente reconhecido como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional. *Pela sétima vez consecutiva, o cearense integra a lista Elite Parlamentar 2026, elaborada pela consultoria Arko Advice*, referência na análise da atuação política em Brasília.

Nesta edição, André Figueiredo foi classificado na categoria “Líder”, que reúne parlamentares com papel decisivo na condução das principais discussões legislativas, influência sobre suas bancadas e participação ativa na construção dos consensos que definem o resultado das votações no Congresso Nacional. A edição de 2026 da pesquisa reúne 85 deputados federais e 43 senadores.

O reconhecimento ocorre em um momento de intensa atuação parlamentar. No início deste mês, André Figueiredo foi escolhido, pela oitava vez, para liderar a bancada do PDT na Câmara dos Deputados, função que reforça seu protagonismo nas articulações políticas e na condução das pautas prioritárias da legenda.

Entre os principais resultados do último ano está a aprovação do projeto relatado por André que tornou permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, considerada uma das mais importantes conquistas recentes para o setor esportivo brasileiro. O parlamentar também foi relator da PEC do SUAS, aprovada pela Câmara dos Deputados, que representa um marco para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social ao garantir maior segurança no financiamento das políticas públicas voltadas à proteção social.

Atualmente, André Figueiredo também relata o projeto que regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), iniciativa considerada histórica para os servidores públicos brasileiros por estabelecer diretrizes para a negociação coletiva e fortalecer o diálogo entre Estado e servidores.

_*”Recebo esse reconhecimento com muita gratidão e senso de responsabilidade. Mais do que um prêmio individual, ele representa um trabalho construído com diálogo, equilíbrio e compromisso com o Ceará e com o Brasil. Seguiremos trabalhando para entregar resultados concretos e construir consensos em torno das pautas que melhoram a vida das pessoas”*_, afirmou o deputado.

*SOBRE A PESQUISA*

A pesquisa Elite Parlamentar, da Arko Advice, identifica anualmente os congressistas que mais influenciam o processo decisório no Legislativo brasileiro, considerando sua capacidade de articulação, liderança e participação nas principais deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O RESUMO ESTRUTURADO RECENTEMENTE PREVISTO PELA CRIAÇÃO DO ART 343-A DO RISTJ É CONSTITUCIONAL?



Jorge Luiz Portela Macêdo * Advogado * OAB-CE nº4.667*

O art. 343-A, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, criado pela EMENDA REGIMENTAL Nº 53/2026, entrou em vigor no dia 1º de julho de 2026, prevendo o RESUMO ESTRUTURADO no bojo das peças processuais dirigidas à Corte, será ele constitucional? 

Analisemos a questão com base no princípio constitucional estadeado no art. 5º, II, da Constituição Federal, no qual:

*“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”*

Com o dispositivo acima, vem a indagação: pode um regimento interno criar um requisito processual que o Código de Processo Civil não prevê?

A resposta para essa pergunta deve transpor a perfunctoriedade, porque envolve uma análise mais profunda sobre a autonomia dos tribunais e seus limites, bem como a previsão constitucional das atribuições do regimento interno ao passo do art. 96, inc. I, letra ‘a’ conferir-lhes a incumbência para elaborar seus regimentos internos, permitindo inclusive disciplinar sua organização e o funcionamento dos processos de sua competência.

Entretanto, essa competência não é ilimitada, haja vista que sendo o Código de Processo Civil uma lei ordinária federal que disciplina o processo em todo o país, o regimento interno não pode contrariar nem inovar em matéria a ele reservada. 

Em outras palavras, o regimento pode disciplinar procedimentos internos, distribuição, forma de julgamento, organização das sessões etc., mas não pode criar pressupostos processuais que a lei não autorize, nem estabelecer causas de inadmissibilidade de recursos diversas das previsões legais. 

Há interpretações diversas do art. 343-A. Iremos focar em duas dessas formas, por acharmos as mais direcionadas ao caso em disceptação.  

A primeira interpretação, mais restritiva, é a de que o dispositivo apenas organiza a forma de apresentação da petição, funcionando como uma exigência de formatação ou padronização, semelhante à exigência de indicação das peças obrigatórias em determinados recursos, caso em que não contrariaria o CPC.

A segunda interpretação, mais problemática, seria considerar que a ausência do, ora comentado, RESUMO ESTRUTURADO leva ao não conhecimento do recurso ou ao indeferimento da inicial. Nesse caso, surgem inúmeras dúvidas de constitucionalidade e de legalidade, porque: 1) o Código de Processo Civil não prevê esse resumo das peças dirigidas ao STJ como pressuposto recursal; 2) o CPC adota a primazia da decisão de mérito; e, 3) um regimento interno não poderia criar uma nova hipótese de inadmissibilidade de ação ou recurso.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que os regimentos internos não podem inovar na ordem jurídica em matéria reservada à lei, embora possam disciplinar aspectos procedimentais internos decorrentes da competência constitucional dos tribunais

Portanto, se o novel art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) for aplicado apenas como regra de organização das petições, sua validade tende a ser reconhecida, mas se vier a ser utilizado para extinguir ações ou não conhecer recursos sem previsão legal, haverá espaço para defender que o regimento interno extrapolou os limites da competência conferida pelo art. 96, I, “a”, da Constituição. 

Hipótese em que seria cabível ainda sustentar entre outros fundamentos: a) violação ao art. 5º, II, da Constituição (princípio da legalidade); b) violação ao art. 22, I, da Constituição, que atribui privativamente à União legislar sobre direito processual; c) incompatibilidade com os arts. 4º, 6º e 317 do CPC, que prestigiam a solução do mérito e a correção de vícios sanáveis.

Esse é um debate que provavelmente chegará ao Supremo se o STJ interpretar o art. 343-A como fundamento para inadmitir recursos ou extinguir processos, mormente se não oportunizar as partes a regularização das peças. Até lá, deve-se observar como o próprio STJ aplicará a nova regra na prática.

Professor Marcelão lança pré-candidatura da primeira-dama Georgia a deputada estadual


_Confira o comunicado:_

“Toda caminhada nos prepara para novos desafios. E hoje queremos compartilhar com vocês uma nova missão, que nasce muito trabalho, experiência e, principalmente, da vontade de fazer ainda mais pelo nosso povo. 

Depois de conversarmos com Deus, ouvir o nosso povo, dialogar com nossa família, amigos, vereadores e lideranças, estamos aqui para anunciar a pré-candidatura da Georgia do Marcelão a Deputada Estadual.

Nesta nova missão, queremos levar as políticas públicas que transformaram São Gonçalo do Amarante para todo o Vale do Curu e para o Ceará. Por isso, contamos com a sua presença e a de sua família neste momento tão especial!”

📅 *Sexta-feira, 10 de julho, às 18h*

📍 *Sítio do Anderson Veras – Siupé, São Gonçalo do Amarante*

Cirilo Pimenta paga 13º e precatórios do Fundeb


O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, anunciou o pagamento antecipado de 50% do 13º salário dos servidores e o pagamento dos precatórios do Fundeb aos professores. “Estamos cumprindo a agenda de planejamento”, disse Cirilo.

Forricó abre nesta sexta-feira (10)


O Festival Forricó 2026, maior festa em praça pública do Ceará, ocorre entre os dias 10 e 12 de julho, na cidade de Icó. O líder político Neto Nunes e a ex-prefeita Laís Nunes comandam o Forricó com muito esmero, cuidando dos detalhes para agradar à multidão, que este ano pode ultrapassar 500 mil visitantes.

São 15 atrações musicais.


Sexta-feira (10): Wesley Safadão, Ramon & Randinho e Zé Vaqueiro.


Sábado (11): Calcinha Preta, Michele Andrade e João Gomes.


Domingo (12): Kadu Martins, Vicente Nery, A Vontade e Júnior Vianna.

Yuri do Paredão faz público crescer na Expocrato e De Assis registra negócios do gado


A Expocrato 2026 completa 80 anos de história nesta edição. A maior feira agropecuária e festival de música do Norte e Nordeste ocorre entre os dias 11 e 19 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, no Crato.

O deputado Yuri do Paredão é apontado como responsável pela grande explosão cultural da Expocrato ao prestigiar artistas regionais e nomes da música brasileira de grande sucesso. Yuri do Paredão inovou ao oferecer transporte gratuito, acesso gratuito e assistência de saúde.

O deputado De Assis Diniz ressaltou que a Expocrato tem como ponto alto o grande movimento de compra e venda de animais e de produtos da agricultura familiar.

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