O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da antiga tutora do cão Scooby ao pagamento de R$ 7 mil em indenização, sendo R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal.
O caso ganhou repercussão após o deputado federal e advogado Célio Studart ingressar com uma ação judicial em nome de Scooby, depois que o animal foi resgatado em Fortaleza em condições de maus-tratos.
Scooby foi encontrado com graves sinais de negligência. Segundo os registros do caso, o cão apresentava excesso de pelos, sujeira e dificuldade de locomoção. Durante o atendimento, foram retirados cerca de três quilos de pelos do animal. O resgate contou com a participação de protetores, órgãos de segurança e da equipe ligada a Célio.
Após o resgate, Scooby recebeu atendimento veterinário e ficou sob os cuidados da Associação Anjos da Proteção Animal (APA).
Ação em nome do próprio animal
Um dos aspectos que chama atenção no processo é que a ação de indenização foi apresentada em nome de Scooby, representado judicialmente pela entidade de proteção animal.
Célio Studart, que também é advogado, entrou com a ação em março de 2025, solicitando indenização pelos gastos decorrentes do tratamento e pelo sofrimento provocado ao cão.
A primeira decisão favorável veio da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A antiga tutora recorreu, mas o TJCE manteve a condenação.
Ao analisar o recurso, a Justiça considerou que as provas apresentadas demonstraram a situação de maus-tratos e reconheceu que os danos não se restringiam aos gastos necessários para recuperar a saúde do animal.
A relatora do processo, juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, destacou o entendimento de que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento.
Com isso, a decisão considera possível a reparação pelo sofrimento causado diretamente ao animal, além do ressarcimento das despesas materiais.
O julgamento também tratou da independência entre as responsabilidades civil e criminal. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, eventual acordo ou medida na esfera criminal não impede a análise de uma indenização na Justiça Cível.
O caso de Scooby se torna, assim, mais um episódio relevante na discussão sobre como o Direito brasileiro deve tratar animais vítimas de maus-tratos, especialmente quando o processo busca reconhecer o próprio animal como sujeito da proteção jurídica.
























